A Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, na sexta-feira (22), a nova versão do Manual do Sistema Mediador, plataforma oficial responsável pelo registro de convenções, acordos coletivos, termos aditivos e pedidos de mediação coletiva. A atualização tem como objetivo simplificar os procedimentos, garantir maior clareza no uso do sistema e reforçar a transparência das negociações entre empregadores e trabalhadores.
O Sistema Mediador é a ferramenta digital utilizada pelo MTE para dar validade jurídica e publicidade aos instrumentos coletivos firmados entre sindicatos e empresas. Previsto nos artigos 614 e 615 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o sistema permite não apenas o registro de acordos e convenções, mas também a solicitação de mediação em situações de impasse ou em casos de descumprimento da legislação trabalhista.
Com a atualização, o governo busca fortalecer o diálogo social, padronizar os procedimentos e ampliar a segurança jurídica das negociações coletivas.
Principais novidades do novo manual
O novo Manual do Sistema Mediador inclui instruções detalhadas e novas funcionalidades para melhorar a experiência de sindicatos e empresas. Entre os principais pontos, destacam-se:
- Registro e acompanhamento de instrumentos coletivos: orientações completas sobre o processo de inclusão, edição e consulta dos documentos.
- Importação de cláusulas anteriores: possibilidade de utilizar negociações passadas como referência, reduzindo o retrabalho.
- Solicitação de mediação coletiva online: detalhamento de procedimentos para reuniões presenciais e por videoconferência.
- Seção de Boas Práticas Trabalhistas: exemplos de cláusulas pactuadas que promovem diversidade, sustentabilidade e justiça social nas relações de trabalho.
Segundo a Secretaria de Relações do Trabalho, as mudanças representam um avanço na padronização e na simplificação do uso da plataforma, tornando o processo de negociação coletiva mais acessível.
Cadastro no CNES como requisito obrigatório
Para utilizar integralmente o Sistema Mediador, é necessário que as entidades sindicais mantenham cadastro ativo e diretoria vigente no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). A exigência reforça a atualização cadastral e garante que apenas sindicatos regulares possam registrar ou negociar acordos coletivos.
De acordo com Rafaele Rodrigues, Coordenadora-Geral de Relações do Trabalho da SRT, a atualização busca aperfeiçoar a experiência de uso do Sistema Mediador, oferecendo processos mais padronizados e transparentes. A iniciativa está alinhada à política do MTE de fortalecimento do diálogo social e de promoção de negociações trabalhistas equilibradas.
O novo manual já está disponível na plataforma oficial do Sistema Mediador e pode ser acessado por sindicatos, empregadores e demais interessados.
Relevância do Sistema Mediador para o ambiente de negócios
A modernização do Sistema Mediador impacta diretamente o dia a dia de empresas, empregadores e entidades sindicais. Com a digitalização dos processos, a ferramenta reduz burocracias, amplia a transparência e reforça a segurança jurídica nos acordos registrados.
Para as empresas, a clareza nas orientações ajuda a evitar riscos trabalhistas e facilita a adequação às exigências legais. Para os sindicatos, a plataforma representa maior autonomia e padronização no registro das negociações.
O novo manual indica uma tendência de transformação digital nas relações trabalhistas no Brasil. Ao incorporar funcionalidades como importação de cláusulas, mediações virtuais e práticas recomendadas, o Sistema Mediador se torna mais do que uma ferramenta de registro: passa a atuar como um instrumento de orientação e padronização das negociações coletivas.
Com isso, sindicatos e empresas têm melhores condições de construir acordos que atendam às demandas dos trabalhadores e às necessidades do setor produtivo, fortalecendo a cultura de negociação coletiva e de transparência nas relações de trabalho.
Com informações do MTE