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DIREITO TRABALHISTA

LGPD: empregado pode ser demitido por justa causa?

Decisão do TRT-2 confirma justa causa de operador que acessou dados bancários sem autorização, reforçando aplicação da LGPD nas relações de trabalho.

26/08/2025 15:30

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LGPD e justa causa no ambiente de trabalho

LGPD: empregado pode ser demitido por justa causa?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece regras para coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de informações pessoais.

Sua aplicação é ampla e envolve empresas, sócios, representantes, colaboradores e empregados, que devem zelar pela segurança e privacidade dos dados.

Quando um trabalhador acessa informações sem autorização, pode ocorrer quebra de confiança, situação que pode justificar a rescisão do contrato por justa causa.

Caso julgado pelo TRT-2

Um operador de teleatendimento foi dispensado por justa causa após acessar indevidamente contas bancárias de clientes famosos, entre eles um jogador de futebol e um cantor sertanejo.

Segundo os autos, não havia solicitação ou consentimento para as consultas, o que violou a política de segurança da informação da instituição financeira contratante.

O acesso foi identificado por meio de sistema interno de monitoramento, que apontou o login do empregado. Em depoimento, o trabalhador admitiu que agiu por “curiosidade” e sabia que a prática era proibida.

Sentença judicial

O juiz Marco Antônio dos Santos, da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo, concluiu que a conduta foi grave e representou descumprimento da LGPD, expondo a empresa a riscos jurídicos e reputacionais.

Na decisão, o magistrado destacou que houve quebra de confiança e que o ato justificou a rescisão imediata. O processo ainda está pendente de análise em instância superior.

Impactos para empregadores e empregados

O caso reforça que a LGPD também se aplica às relações de trabalho, impondo deveres de conduta aos funcionários.

Para empresas, a decisão demonstra a importância de:

  • Manter políticas claras de segurança da informação;
  • Realizar treinamentos periódicos sobre LGPD;
  • Adotar sistemas de monitoramento e auditoria de acessos;
  • Documentar e comprovar condutas inadequadas em eventuais processos trabalhistas.

Já para os empregados, o julgamento sinaliza que a curiosidade ou acesso não autorizado a dados pessoais pode configurar falta grave e resultar em justa causa.

A decisão do TRT-2 ilustra como a LGPD se tornou um instrumento relevante na esfera trabalhista. O descumprimento das regras de proteção de dados pode gerar demissão por justa causa e, ao mesmo tempo, expor empresas a sanções administrativas e judiciais.

Com informações TRT2

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