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REGULAMENTAÇÃO DIGITAL

ANPD deve assumir regulação da inteligência artificial e serviços digitais

Autarquia deve ganhar status de agência reguladora para assumir a fiscalização da inteligência artificial e das plataformas digitais no Brasil.

31/08/2025 11:00

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ANPD pode se tornar agência de dados e inteligência artificial

ANPD deve assumir regulação da inteligência artificial e serviços digitais

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode ser transformada em agência reguladora para ampliar suas atribuições e assumir a regulação da inteligência artificial e de serviços digitais no país.

A avaliação foi apresentada pelo presidente da ANPD, Waldemar Ortunho, durante o 16º Seminário de Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais, realizado em 25 de agosto, em São Paulo, pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).

Segundo Ortunho, a autarquia já se considera preparada para assumir essa missão e consolidar-se como a Agência Nacional de Proteção de Dados e Serviços Digitais.

Projetos de lei em discussão

Atualmente, tramitam no Congresso iniciativas que podem alterar o papel institucional da ANPD.

  • PL 2338/23 – estabelece regras para o desenvolvimento e uso da inteligência artificial no Brasil. A versão aprovada no Senado prevê que uma autarquia assuma a regulação, com a ANPD sendo a preferida para a função.
  • Novo projeto do governo federal – em fase de elaboração, deve tratar da regulação das plataformas digitais. Uma versão pode concentrar a regulação econômica no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), enquanto outro texto pode incorporar a decisão recente do STF sobre a responsabilidade das plataformas digitais em relação à disseminação de conteúdos ilícitos. Nesse cenário, a ANPD teria papel de fiscalização direta.

Estrutura e fortalecimento institucional

Caso se torne uma agência, a ANPD deverá receber reforço orçamentário, de pessoal e de estrutura administrativa. A transformação deve ampliar a capacidade da autarquia de lidar com a rápida evolução tecnológica, o uso intensivo de dados e a necessidade de preservar direitos fundamentais em um ambiente digital cada vez mais complexo.

Ortunho destacou que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) completou sete anos e a ANPD, cinco, já com entregas relevantes nas áreas de normatização e fiscalização. A ampliação de atribuições, segundo ele, é um passo natural para acompanhar o avanço tecnológico e as demandas regulatórias.

A possível transformação da ANPD em agência reguladora marca um momento estratégico para a governança digital no Brasil. Além de consolidar a autoridade em proteção de dados, o país pode centralizar a regulação da inteligência artificial e dos serviços digitais, ampliando a segurança jurídica para empresas e cidadãos.

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