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IMPOSTO DE RENDA

Isenção de até R$ 5 mil do IRPF: você pagará mais, menos ou até nada de imposto com a mudança?

Projeto de lei amplia isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, saiba como a mudança impacta diferentes faixas de renda.

27/08/2025 15:00

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IRPF: saiba se você pagará menos, mais ou mesmo nada com nova isenção

Isenção de até R$ 5 mil do IRPF: você pagará mais, menos ou até nada de imposto com a mudança?

O projeto de lei que (PL) que amplia a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil por mês deve isentar mais de 10 milhões de brasileiros que atualmente pagam impostos e, assim, 90% dos brasileiros que pagam Imposto de Renda (mais de 90 milhões de pessoas) estarão na faixa da isenção total ou parcial, e 65% dos que declaram do Imposto de Renda de Pessoa Física (26 milhões de pessoas) serão totalmente isentos.

Com a novidade perto de ser aprovada, é normal que os contribuintes estejam se perguntando como isso vai afetar o seu bolso – e quem vai pagar essa diferença da isenção.

A isenção deve aumentar a cobrança de quem ganha mais. Quem mais sentirá o impacto no bolso é o grupo de 0,2% dos brasileiros (pouco mais de 200 mil pessoas) de maior renda e isentar 

Segundo estimativas do economista Guilherme Klein Martins, professor da Universidade de Leeds, no Reino Unido, e pesquisador do Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades (Made), da USP, as alíquotas efetivas (a taxa percentual do quanto do rendimento total é pago de IRPF) de quem está no grupo dos 5% de maior renda, mas fora do topo do 1%, já está muito perto de 10%.

Infográfico: Jornal Extra

A taxa mínima de 10% de IRPF para quem ganha acima de R$ 50 mil por mês, ou R$ 600 mil por ano, é a principal medida de compensação proposta pelo Ministério da Fazenda no PL. Para quem já paga 10% ou mais, nada mudará.

No seleto grupo do 0,1% mais rico, formado por pouco mais de 100 mil brasileiros, o rendimento médio mensal é de R$ 392 mil, segundo cálculos dos pesquisadores do Made, com dados da Receita Federal. E pagam em média 7,4% de IRPF. No grupo de 0,01%, essa média cai para 3%, estima Klein.

“É muito absurda a alíquota efetiva dos super-ricos no Brasil. É muito baixa”, disse o pesquisador, ressaltando que além de criar um rombo fiscal, a desidratação das medidas de compensação aumentaria a desigualdade de renda: “Olhando friamente para os números, aumentaria a desigualdade”.

Trabalhador com carteira e salário de até R$ 5 mil ao mês

Os trabalhadores com carteira assinada e salário de até R$ 5 mil por mês ficarão isentos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme o PL proposto pelo governo. Hoje, está isento quem ganha até R$ 3,036 mil ao mês (o equivalente a dois salários mínimos). Quem ganha de R$ 3.036 a R$ 3.533 por mês paga alíquota de 7,5% (com dedução de R$ 182,16, para garantir que quem ganha R$ 3.037 siga isento).

Esse percentual vai subindo conforme as faixas de rendimento até alcançar 27,5%, acima de R$ 5.830,85 (com dedução de R$ 908,73). A alíquota efetiva (a taxa percentual do quanto do rendimento total é pago de IRPF) é menor, porque considera as deduções (que reduzem o valor total sobre o qual a alíquota nominal incidirá) e eventuais rendimentos isentos ou com tributação específica.

Trabalhadores com carteira com salário de R$ 5 mil a R$ 7.350 por mês

Na proposta em discussão na Câmara, haverá uma tabela específica para quem ganha de R$ 5 mil a R$ 7.350 por mês. As alíquotas serão progressivas, subindo aos poucos conforme a renda aumenta, e haverá uma dedução automática, para evitar que quem ganha pouco acima de R$ 5 mil por mês pague IRPF e, portanto, acabe com um salário líquido abaixo do limite da isenção.

Com isso, quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 ao mês pagará menos IRPF do que hoje.

Profissionais liberais com carteira e salário acima de R$ 50 mil por mês

Dentistas, arquitetos, advogados e outros profissionais liberais com carteira assinada e salário superior a R$ 50 mil por mês seguirão com a atual alíquota de 27,5% de IRPF descontada em folha. Apenas estará sujeito à cobrança do IRPF mínimo quem ganha acima de R$ 50 mil por mês e tem alíquota efetiva abaixo da nova tabela da alíquota mínima.

Para quem ganha de R$ 50 mil a R$ 100 mil por mês (de R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão por ano), a alíquota mínima subirá aos poucos até chegar a 10%, na faixa superior. Os brasileiros que pagam a maior alíquota efetiva são os que têm renda média de R$ 29.685 por mês, com quase 12% de IRPF — ou seja, para eles, nada mudará.

A partir dessa faixa de renda, a taxa efetiva vai caindo, segundo os cálculos de Klein. O grupo que está no 0,1% de maior renda do país ganha em média R$ 392.582 por mês e paga alíquota efetiva de 7,4%. Esses brasileiros passarão a pagar o mínimo de 10%, com aumento de tributação.

Profissionais liberais com rendimento superior a R$ 50 mil por mês e que trabalham como pessoa jurídica

Tomemos como exemplo um profissional liberal que atua por meio de uma empresa, prestando serviços — é o caso de um médico que tenha seu consultório, um engenheiro que tenha uma consultoria ou um arquiteto com seu escritório —, e tenha rendimento mensal de R$ 55 mil.

A empresa recolhe Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) por alíquotas que variam conforme a faixa de faturamento e seguirá dessa forma.

Para as empresas do Simples, nada muda. A remuneração desse profissional, sócio-proprietário da empresa, é paga por meio de dividendos, ou seja, a distribuição dos lucros da firma. Hoje, esse tipo de rendimento é isento de IRPF. Para saber se pagará IRPF mínimo, o profissional deverá calcular sua alíquota efetiva, incluindo no cálculo todos os seus rendimentos, até os dividendos.

Na hipótese de toda a renda do profissional vir de dividendos, ele hoje paga zero de IRPF; na nova regra, pagará a alíquota mínima conforme a nova tabela — para renda anual de R$ 660 mil, abaixo de 2,5%. Quem receber mais de R$ 50 mil ao mês em dividendos pagará IRPF na fonte, de 10%, que poderá ser eventualmente restituído, após a declaração anual de ajuste, caso a alíquota efetiva fique acima da que deveria conforme a nova tabela.

Profissionais que têm rendimento maior que R$ 50 mil combinando salário de carteira assinada e empresa

Nesse caso, também vale a soma de todos os rendimentos, calculando a alíquota efetiva. O total, considerando o rendimento recebido de carteira assinada — sobre o qual continuará incidindo a alíquota de 27,5% recolhida em folha — e demais rendimentos, será tributado pela nova regra se exceder os R$ 600 mil anuais.

Se, ao fazer a declaração de ajuste, a alíquota efetiva, que considerará o IRPF retido na fonte, ficar acima de 10%, nada mudará para esse profissional.

Com informações Extra

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