As empresas brasileiras com mais de 100 empregados têm até o próximo domingo, 31 de agosto de 2025, para enviar o relatório de igualdade salarial ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do período. A obrigação está prevista na Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, em vigor desde julho de 2023.
O preenchimento deve ser realizado de forma online, por meio da área do empregador no portal Emprega Brasil, e pode ser feito inclusive no final de semana. Segundo o MTE, a expectativa é que 54 mil empresas enviem os dados nesta rodada.
O que é o relatório de igualdade salarial?
O relatório de igualdade salarial é um documento semestral — com entregas em fevereiro e agosto — que busca mapear e dar transparência à remuneração de homens e mulheres em cargos equivalentes.
O objetivo é identificar diferenças salariais injustificadas, promover a equiparação entre gêneros e apoiar políticas de diversidade e inclusão no mercado de trabalho.
De acordo com a legislação, as empresas devem tornar públicas as informações consolidadas, garantindo acesso a trabalhadores, sindicatos e à sociedade. Os dados também serão disponibilizados pelo próprio MTE no Portal da Transparência Salarial, até o fim de setembro.
Penalidades para quem descumprir
As empresas que não entregarem o relatório de igualdade salarial até 31 de agosto estão sujeitas a multa de 3% da folha de pagamento, limitada a 100 salários mínimos.
Além da penalidade financeira, o descumprimento pode acarretar danos à imagem corporativa, uma vez que o MTE intensificou a fiscalização sobre o tema.
A legislação também prevê sanções para empresas que não publicarem as informações de forma acessível em seus canais de comunicação, como sites institucionais e redes sociais.
“O risco não é apenas financeiro, mas também reputacional. A falta de transparência pode comprometer a confiança de trabalhadores, investidores e consumidores”, destacou o MTE em nota oficial.
Transparência e impacto social
Segundo dados do próprio governo, os últimos relatórios divulgados em março de 2025 apontaram que, em média, as mulheres receberam 20,9% menos que os homens em empresas com 100 ou mais empregados.
Essas informações reforçam a importância da política pública. Ao dar visibilidade às disparidades, o relatório de igualdade salarial funciona como instrumento de pressão social e jurídica para mudanças nas práticas corporativas.
Como acessar e divulgar os resultados
A partir de 20 de setembro de 2025, os empregadores poderão acessar os resultados consolidados no portal Emprega Brasil.
As empresas ficam obrigadas a divulgar os relatórios de igualdade salarial em local de “fácil acesso e ampla visibilidade”, seja em seus sites institucionais, intranets corporativas ou redes sociais.
Essa etapa é considerada essencial para a efetividade da lei, pois garante que trabalhadores, sindicatos e órgãos de fiscalização tenham acesso às informações.
Debate jurídico no STF
Apesar de já estar em vigor, a Lei da Igualdade Salarial segue em debate no Supremo Tribunal Federal (STF). Algumas entidades empresariais questionam sua constitucionalidade, argumentando que a norma cria novas obrigações sem detalhamento suficiente sobre critérios técnicos.
Por outro lado, representantes de trabalhadores defendem que a medida é necessária para enfrentar desigualdades históricas no mercado de trabalho brasileiro.
O governo federal pediu prioridade no julgamento, ressaltando que a lei é parte de uma agenda internacional de combate à discriminação e de cumprimento de tratados multilaterais de direitos humanos e trabalhistas.
O que muda para empresas e contadores
A entrega do relatório de igualdade salarial exige maior integração entre departamentos de Recursos Humanos, contabilidade e jurídico das empresas.
Contadores, em especial, desempenham papel estratégico ao:
- Organizar as informações de folha de pagamento de forma compatível com os critérios legais;
- Orientar empresas sobre prazos e penalidades;
- Auxiliar na elaboração de políticas internas de transparência e compliance;
- Prevenir riscos fiscais e trabalhistas decorrentes do não cumprimento da lei.
Para os gestores, o desafio está em estruturar bases de dados confiáveis, padronizar cargos e funções e justificar eventuais diferenças de remuneração.
Histórico da Lei da Igualdade Salarial
A Lei nº 14.611/2023 foi sancionada em julho de 2023, com o propósito de reforçar o que já estava previsto no artigo 7º da Constituição Federal: a igualdade de direitos entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
Embora a CLT já estabelecesse a equiparação salarial entre profissionais que exercem a mesma função, a nova legislação trouxe instrumentos adicionais de monitoramento, transparência e sanção.
O Brasil, assim, se alinha a práticas já adotadas em países da União Europeia e da América Latina, que utilizam relatórios de transparência como mecanismo de combate à discriminação.
Orientações práticas para empresas
Especialistas em direito do trabalho recomendam que as empresas:
- Revisem periodicamente suas tabelas salariais, garantindo critérios objetivos para diferenciações;
- Documentem promoções e ajustes de remuneração, registrando justificativas formais;
- Implementem políticas internas de diversidade e inclusão, que podem ser usadas como prova de boa-fé em fiscalizações;
- Treinem lideranças e gestores de RH sobre a legislação;
- Consultem seus contadores para evitar inconsistências no envio das informações ao MTE.
O prazo de 31 de agosto para entrega do relatório de igualdade salarial representa mais do que uma obrigação legal. É uma oportunidade para empresas revisarem suas práticas internas, prevenirem riscos e demonstrarem compromisso com a transparência e a equidade de gênero.
Aqueles que ainda não se prepararam devem agir rapidamente para evitar multas e preservar sua imagem institucional.