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DIREITO DO TRABALHO

Empresas têm até domingo (31) para entregar relatório de igualdade salarial

Documento obrigatório deve ser enviado ao Ministério do Trabalho e Emprego; descumprimento pode gerar multa e impacto reputacional.

29/08/2025 15:30

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Prazo para entrega do relatório de igualdade salarial termina no domingo (31)

Empresas têm até domingo (31) para entregar relatório de igualdade salarial

As empresas brasileiras com mais de 100 empregados têm até o próximo domingo, 31 de agosto de 2025, para enviar o relatório de igualdade salarial ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do período. A obrigação está prevista na Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, em vigor desde julho de 2023.

O preenchimento deve ser realizado de forma online, por meio da área do empregador no portal Emprega Brasil, e pode ser feito inclusive no final de semana. Segundo o MTE, a expectativa é que 54 mil empresas enviem os dados nesta rodada.

O que é o relatório de igualdade salarial?

O relatório de igualdade salarial é um documento semestral — com entregas em fevereiro e agosto — que busca mapear e dar transparência à remuneração de homens e mulheres em cargos equivalentes.

O objetivo é identificar diferenças salariais injustificadas, promover a equiparação entre gêneros e apoiar políticas de diversidade e inclusão no mercado de trabalho.

De acordo com a legislação, as empresas devem tornar públicas as informações consolidadas, garantindo acesso a trabalhadores, sindicatos e à sociedade. Os dados também serão disponibilizados pelo próprio MTE no Portal da Transparência Salarial, até o fim de setembro.

Penalidades para quem descumprir

As empresas que não entregarem o relatório de igualdade salarial até 31 de agosto estão sujeitas a multa de 3% da folha de pagamento, limitada a 100 salários mínimos.

Além da penalidade financeira, o descumprimento pode acarretar danos à imagem corporativa, uma vez que o MTE intensificou a fiscalização sobre o tema.

A legislação também prevê sanções para empresas que não publicarem as informações de forma acessível em seus canais de comunicação, como sites institucionais e redes sociais.

“O risco não é apenas financeiro, mas também reputacional. A falta de transparência pode comprometer a confiança de trabalhadores, investidores e consumidores”, destacou o MTE em nota oficial.

Transparência e impacto social

Segundo dados do próprio governo, os últimos relatórios divulgados em março de 2025 apontaram que, em média, as mulheres receberam 20,9% menos que os homens em empresas com 100 ou mais empregados.

Essas informações reforçam a importância da política pública. Ao dar visibilidade às disparidades, o relatório de igualdade salarial funciona como instrumento de pressão social e jurídica para mudanças nas práticas corporativas.

Como acessar e divulgar os resultados

A partir de 20 de setembro de 2025, os empregadores poderão acessar os resultados consolidados no portal Emprega Brasil.

As empresas ficam obrigadas a divulgar os relatórios de igualdade salarial em local de “fácil acesso e ampla visibilidade”, seja em seus sites institucionais, intranets corporativas ou redes sociais.

Essa etapa é considerada essencial para a efetividade da lei, pois garante que trabalhadores, sindicatos e órgãos de fiscalização tenham acesso às informações.

Debate jurídico no STF

Apesar de já estar em vigor, a Lei da Igualdade Salarial segue em debate no Supremo Tribunal Federal (STF). Algumas entidades empresariais questionam sua constitucionalidade, argumentando que a norma cria novas obrigações sem detalhamento suficiente sobre critérios técnicos.

Por outro lado, representantes de trabalhadores defendem que a medida é necessária para enfrentar desigualdades históricas no mercado de trabalho brasileiro.

O governo federal pediu prioridade no julgamento, ressaltando que a lei é parte de uma agenda internacional de combate à discriminação e de cumprimento de tratados multilaterais de direitos humanos e trabalhistas.

O que muda para empresas e contadores

A entrega do relatório de igualdade salarial exige maior integração entre departamentos de Recursos Humanos, contabilidade e jurídico das empresas.

Contadores, em especial, desempenham papel estratégico ao:

  • Organizar as informações de folha de pagamento de forma compatível com os critérios legais;
  • Orientar empresas sobre prazos e penalidades;
  • Auxiliar na elaboração de políticas internas de transparência e compliance;
  • Prevenir riscos fiscais e trabalhistas decorrentes do não cumprimento da lei.

Para os gestores, o desafio está em estruturar bases de dados confiáveis, padronizar cargos e funções e justificar eventuais diferenças de remuneração.

Histórico da Lei da Igualdade Salarial

A Lei nº 14.611/2023 foi sancionada em julho de 2023, com o propósito de reforçar o que já estava previsto no artigo 7º da Constituição Federal: a igualdade de direitos entre homens e mulheres no mercado de trabalho.

Embora a CLT já estabelecesse a equiparação salarial entre profissionais que exercem a mesma função, a nova legislação trouxe instrumentos adicionais de monitoramento, transparência e sanção.

O Brasil, assim, se alinha a práticas já adotadas em países da União Europeia e da América Latina, que utilizam relatórios de transparência como mecanismo de combate à discriminação.

Orientações práticas para empresas

Especialistas em direito do trabalho recomendam que as empresas:

  1. Revisem periodicamente suas tabelas salariais, garantindo critérios objetivos para diferenciações;
  2. Documentem promoções e ajustes de remuneração, registrando justificativas formais;
  3. Implementem políticas internas de diversidade e inclusão, que podem ser usadas como prova de boa-fé em fiscalizações;
  4. Treinem lideranças e gestores de RH sobre a legislação;
  5. Consultem seus contadores para evitar inconsistências no envio das informações ao MTE.

O prazo de 31 de agosto para entrega do relatório de igualdade salarial representa mais do que uma obrigação legal. É uma oportunidade para empresas revisarem suas práticas internas, prevenirem riscos e demonstrarem compromisso com a transparência e a equidade de gênero.

Aqueles que ainda não se prepararam devem agir rapidamente para evitar multas e preservar sua imagem institucional.

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