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ADICIONAL DA CSLL

Receita Federal consulta alterações no Adicional da CSLL

Empresas e interessados podem enviar contribuições até 12 de setembro para atualização da instrução normativa.

29/08/2025 15:00

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RFB abre consulta sobre mudanças na CSLL

Receita Federal consulta alterações no Adicional da CSLL

A Receita Federal abriu nesta sexta-feira (29) a consulta pública sobre as alterações na Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024, que trata da apuração e recolhimento do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (Adicional da CSLL).

O processo busca adequar a regulamentação às regras internacionais de tributação mínima global e garantir que o Brasil esteja alinhado às orientações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A consulta ficará disponível até 12 de setembro de 2025 e está aberta a empresas, entidades acadêmicas e demais interessados.

O que é o Adicional da CSLL

O Adicional da CSLL foi instituído pela Medida Provisória nº 1.262/2024 e posteriormente convertido na Lei nº 15.079/2024. O tributo faz parte da adaptação do sistema tributário brasileiro às chamadas Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE).

Essas regras estabelecem parâmetros para que países possam cobrar tributos complementares de grupos multinacionais que, em determinadas jurisdições, estejam sujeitos a carga tributária reduzida. O objetivo é evitar a transferência artificial de lucros para locais de baixa tributação, preservando a arrecadação nacional.

Por que a regulamentação será alterada

Segundo a Receita Federal, a atualização da Instrução Normativa é necessária porque os documentos de referência internacionais são revisados periodicamente. Com isso, o Adicional da CSLL deve acompanhar as mudanças para continuar sendo reconhecido como um Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT).

As alterações propostas incorporam orientações publicadas pelo Quadro Inclusivo da OCDE em junho de 2024 e janeiro de 2025. Entre os ajustes, estão melhorias de redação, esclarecimentos sobre aplicação das regras e adaptações técnicas que envolvem desde conceitos contábeis até situações específicas de empresas multinacionais.

Pontos principais da consulta pública

A minuta consolidada da Instrução Normativa, com as alterações destacadas, já está disponível para acesso no site da Receita Federal. O texto abrange diversos pontos, entre eles:

  • Adoção das orientações administrativas internacionais: aplicação dos Administrative Guidance publicados até julho de 2025;
  • Tratamento de anos fiscais diferentes: regras para entidades constituintes que não seguem o mesmo calendário contábil;
  • Padrão contábil específico: definição para entidades que não apuram pelo lucro real;
  • Combinação de negócios: parâmetros para tratamento em operações societárias;
  • Uso do termo “jurisdição”: adequação em casos de subgrupos localizados no Brasil;
  • Prevenção de duplicidade: ajustes para evitar o uso indevido do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP).

Alterações já incorporadas

A proposta também detalha atualizações relacionadas às orientações internacionais de junho de 2024. Entre elas, destacam-se:

  • Possibilidade de rastreamento agregado de passivos fiscais;
  • Tratamento diferenciado quando valores de ativos e passivos para o Adicional da CSLL divergirem dos registros contábeis;
  • Atribuição de tributos correntes sobre ganhos no exterior quando os créditos fiscais são consolidados;
  • Transferência de tributos diferidos entre entidades de diferentes jurisdições;
  • Classificação de entidades transparentes e híbridas reversas;
  • Definição do tratamento a veículos de securitização.

As orientações administrativas de janeiro de 2025, segundo a Receita, não exigiram modificações adicionais na normativa.

Quando as mudanças passam a valer

As alterações têm prazos distintos de aplicação.

  • A partir de 1º de janeiro de 2025: entrou em vigor as mudanças de caráter geral.
  • A partir de 1º de janeiro de 2026: tornam-se obrigatórias as alterações mais complexas, relacionadas a atribuição de tributos, classificação de entidades e tratamento de veículos de securitização. Grupos multinacionais poderão, no entanto, optar por aplicar essas regras já em 2025.

O processo de consulta é direcionado a grupos empresariais multinacionais, profissionais da área contábil e tributária, pesquisadores acadêmicos e demais partes interessadas. A Receita Federal destaca que a participação é essencial para garantir clareza na aplicação do Adicional da CSLL e segurança jurídica para os contribuintes.

Como participar da consulta

Os interessados devem enviar contribuições até 12 de setembro de 2025 para o e-mail [email protected], preferencialmente em arquivo PDF.

No envio, devem ser observadas as seguintes orientações:

  1. Indicar se concordam ou não com as alterações propostas;
  2. Apontar eventuais lacunas ou questões não abordadas nos documentos internacionais;
  3. Sugerir melhorias de redação na Instrução Normativa vigente;
  4. Requisitar a retirada de dados pessoais em caso de publicação, se desejado.

Auditores responsáveis pelo processo

A análise das contribuições ficará a cargo de equipe técnica composta por auditores-fiscais da Receita Federal:

  • Claudia Lucia Pimentel;
  • Daniel Teixeira Prates;
  • Ana Carolina Esmeraldo Barbosa;
  • Gilson Hiroyuki Koga;
  • Ivo Tambasco Guimarães Júnior;
  • Suelen Sperb Rozales.

Importância da adaptação às regras globais

A Receita Federal ressalta que o processo de atualização normativa busca conciliar o cumprimento das diretrizes internacionais com a proteção da base tributária nacional. A incorporação das Regras GloBE reforça o alinhamento do Brasil às práticas da OCDE e garante que o Adicional da CSLL seja reconhecido internacionalmente como tributo mínimo doméstico.

Esse reconhecimento é relevante porque evita disputas de competência tributária entre países e assegura que o Brasil mantenha a prioridade na arrecadação de valores devidos por grupos multinacionais atuantes em território nacional.

Após o encerramento da consulta pública, a Receita Federal analisará as contribuições recebidas. O resultado deverá ser consolidado em nova versão da Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024, com vigência a partir de 2025.

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