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IMPOSTO DE RENDA

Transferência de herança via “3 holdings” entra na mira dos fiscos

Estrutura usada para reduzir ITCMD é alvo de fiscalizações em estados; especialistas apontam riscos de simulação e autuações milionárias.

01/09/2025 15:30

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Fisco mira modelo de 3 holdings em sucessão patrimonial

Transferência de herança via “3 holdings” entra na mira dos fiscos

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS) iniciou fiscalizações sobre o uso do modelo conhecido como “3 holdings”, adotado em planejamentos sucessórios para transmitir patrimônio sem recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) ou com redução significativa do tributo. Contribuintes notificados no estado têm até este domingo (31) para recolher o imposto antes da lavratura de autos de infração, que podem dobrar o valor devido.

A estrutura, também chamada de “3 células”, envolve a criação de três empresas para organizar a sucessão patrimonial. No entanto, especialistas em direito tributário e sucessório classificam o modelo como planejamento abusivo e alertam para a possibilidade de caracterização como simulação e até crime contra a ordem tributária. Além disso, a Receita Federal pode tributar o ganho gerado pela operação, o que amplia os riscos financeiros para os contribuintes.

Como funciona o modelo das “3 holdings”

O planejamento consiste na abertura de três empresas — chamadas cofre, veículo e destino — que formam uma cadeia de controle.

  1. Na primeira etapa, os pais integralizam os bens na “cofre”, atribuindo valores originais de aquisição.
  2. Em seguida, as cotas da cofre são utilizadas para integralizar o capital da “veículo”, gerando um ágio na operação.
  3. Na última etapa, a “destino” é doada ou vendida aos filhos, que passam a controlar, indiretamente, os bens que estavam na cofre.

Na prática, o imposto de herança incidiria apenas sobre a doação ou venda de cotas da empresa “destino”, que pode ser registrada por valor inferior ao patrimônio efetivamente transferido. Essa engenharia societária reduz de forma expressiva a base de cálculo do ITCMD.

Alerta dos fiscos estaduais

Segundo a Sefaz-RS, a manobra é considerada irregular porque as empresas não possuem propósito econômico real, servindo apenas como veículos artificiais para a transmissão de bens. A fiscalização gaúcha estima recuperar R$ 5 milhões com as autuações relacionadas a esse tipo de operação.

Em São Paulo, a Fazenda estadual também notificou contribuintes que utilizaram a estrutura das 3 holdings. O estado vem intensificando operações de combate à sonegação de ITCMD, baseadas na interpretação de que tais planejamentos configuram fraude tributária.

De acordo com o advogado Roberto Justo, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, “esse tipo de operação carece de substância econômica. Falta justificativa empresarial para além da economia fiscal, o que a torna temerária e passível de questionamentos”.

Posição dos especialistas

Juristas e tributaristas apontam que a prática pode ser enquadrada como simulação, conceito previsto no Código Civil e amplamente reconhecido pela jurisprudência brasileira.

Para o advogado  especialista em gestão patrimonial, Hygoor Jorge Freire, a estrutura é um exemplo de operação sem finalidade econômica, criada apenas para reduzir o imposto:

“Estamos diante de uma doação disfarçada. O uso de empresas sem atividade operacional e a atribuição de valores muito inferiores ao patrimônio real indicam simulação. Isso pode gerar autuações severas e até responsabilização criminal.”

Além disso, outros planejamentos oferecidos na internet, como os modelos conhecidos como “castelo invisível” e “AVJ (ajuste a valor justo)”, também são classificados por especialistas como abusivos.

Riscos tributários e criminais

Os contribuintes que utilizam o modelo estão expostos a diversos riscos:

  • Cobrança retroativa de ITCMD, com multa de até 100% do valor do tributo;
  • Tributação do ágio na subscrição de cotas pelo IRPJ/CSLL, à alíquota de 34%, também com multa de até 100%;
  • Incidência de ITBI sobre a transferência de imóveis para a holding, caso a empresa tenha atividade imobiliária;
  • Possibilidade de responsabilização por crime contra a ordem tributária, previsto na Lei nº 8.137/1990.

Segundo o tributarista , ex-conselheiro do Carf, Carlos Augusto Daniel Neto, mesmo que cada ato societário seja formalmente legal, o conjunto pode configurar fraude:

“O Judiciário analisa o resultado final. Se a operação gera a transmissão de patrimônio por valores irreais, estamos diante de uma simulação. Se fosse aceito, equivaleria a revogar o ITCMD, pois todos migrariam para esse modelo.”

Disputa também envolve a Receita Federal

Além da cobrança do ITCMD, a Receita Federal pode tributar a diferença entre o valor real dos bens e o valor atribuído às cotas da empresa destino. Esse ganho, conhecido como ágio na subscrição, pode ser tributado como receita da empresa, aumentando significativamente o custo do planejamento.

Há ainda risco de cruzamento de informações com o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), caso o contribuinte declare os valores em desacordo com os bens efetivamente transferidos.

Difusão pela internet e preocupação da OAB

O modelo das 3 holdings ganhou popularidade com a divulgação em cursos online e redes sociais, muitas vezes ministrados por pessoas sem registro como advogados ou contadores. Essa situação levantou alerta na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que investiga a possibilidade de exercício ilegal da profissão.

Segundo o advogado Marcio Carvalho de Sá, do grupo Time Holding Brasil, responsável por parte da divulgação do método, a estrutura não é fraude. Ele afirma que o grupo já criou mais de 1.400 holdings nos últimos 12 meses, envolvendo patrimônio estimado em R$ 12,5 bilhões.

Contudo, especialistas alertam que a ampla disseminação sem base técnica tem levado contribuintes a acreditar em soluções “milagrosas” para reduzir impostos, sem considerar os riscos jurídicos e fiscais.

Jurisprudência e segurança jurídica

O tema da simulação em planejamentos tributários tem sido alvo recorrente de debates nos tribunais. A jurisprudência recente do STF e do STJ reforça que operações sem substância econômica, realizadas apenas para reduzir tributos, podem ser desconsideradas pelo fisco.

De acordo com levantamento do Índice de Segurança Jurídica e Regulatória (Insejur), 83% dos executivos de grandes empresas consideram que conceitos vagos nas normas geram insegurança jurídica, e 65% apontam contradições entre legislações federais e estaduais como obstáculos à conformidade.

Nesse contexto, especialistas recomendam cautela. Segundo Freire, “o melhor caminho para quem já utilizou o método é regularizar o imposto espontaneamente, evitando autuações mais severas”.

Impactos para contadores e gestores patrimoniais

Para contadores e consultores tributários, a fiscalização sobre o modelo das 3 holdings representa um alerta sobre os limites do planejamento sucessório.

É papel dos profissionais avaliar a substância econômica de cada operação, identificar os riscos legais e orientar os clientes sobre alternativas legítimas, como:

  • Utilização de holding familiar tradicional, com registro adequado dos bens;
  • Realização de doação com reserva de usufruto;
  • Aplicação de instrumentos previstos em lei, como testamentos e acordos societários.

Essas soluções podem não eliminar o ITCMD, mas reduzem litígios e aumentam a segurança jurídica da sucessão.

A disseminação do modelo das 3 holdings acendeu um sinal de alerta entre os fiscos estaduais e especialistas em direito tributário. Embora apresentado como forma inovadora de planejamento sucessório, o método é visto como simulação tributária, sujeita a autuações milionárias e sanções penais.

Com a intensificação das fiscalizações em estados como Rio Grande do Sul e São Paulo, contribuintes que adotaram a estrutura correm o risco de enfrentar não apenas cobranças retroativas, mas também processos por crime contra a ordem tributária.

Para profissionais de contabilidade e gestores de patrimônio, a orientação é clara: avaliar cuidadosamente a substância econômica de cada operação e priorizar estratégias de sucessão baseadas em instrumentos legais sólidos e reconhecidos.

Com informações da Folha de S. Paulo

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