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Restituição do IR 2025: descubra como corrigir pendências e receber

Receita Federal antecipou todos os lotes; quem não recebeu precisa consultar a declaração e enviar retificadora.

03/09/2025 15:00

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IR 2025: não recebeu a restituição? Veja o que fazer

Restituição do IR 2025: descubra como corrigir pendências e receber

A Receita Federal antecipou o pagamento do último lote de restituição do Imposto de Renda 2025. O calendário oficial previa a liberação apenas em 30 de setembro, mas todos os contribuintes com direito à restituição e sem pendências receberam o crédito até 29 de agosto, diretamente na conta bancária ou chave Pix informada na declaração.

No entanto, quem não teve o valor liberado pode estar com a declaração retida em malha fina ou apresentar algum erro cadastral. Para regularizar, é necessário consultar o extrato da declaração, identificar inconsistências e, se necessário, enviar uma declaração retificadora.

Quem ainda não recebeu a restituição do Imposto de Renda

Mesmo com a antecipação do pagamento, parte dos contribuintes ficou de fora do último lote. Entre os principais motivos para não receber a restituição do Imposto de Renda estão:

  • Dados bancários incorretos, como número da agência ou conta incompatível com o CPF do titular;
  • Chave Pix inválida ou não vinculada ao CPF;
  • Divergências de informações, como rendimentos omitidos;
  • Inconsistências em deduções de despesas médicas ou dependentes;
  • Retenção em malha fina por suspeita de erro ou inconsistência fiscal.

Nesses casos, o contribuinte precisa agir para corrigir as informações e garantir a inclusão em lotes residuais.

Como consultar pendências no extrato do IR

O primeiro passo para quem não recebeu a restituição do Imposto de Renda é acessar o extrato da declaração. A consulta pode ser feita pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal.

Para acessar o sistema, é necessário ter conta nível prata ou ouro no Gov.br. No menu “Meu Imposto de Renda”, o contribuinte deve selecionar a declaração de 2025 e verificar a situação. O sistema indica eventuais pendências e os pontos que precisam de ajuste.

Se houver inconsistências, será necessário enviar uma declaração retificadora, corrigindo os dados.

Declaração retificadora: como funciona

A declaração retificadora substitui a declaração original que apresentava erros. No entanto, ela mantém algumas regras: não é permitido alterar o modelo de tributação escolhido inicialmente. Assim, quem optou pelo desconto simplificado não pode migrar para a dedução legal e vice-versa.

O processo varia de acordo com a forma de entrega da declaração original:

  • Quem utilizou o PGD (Programa Gerador de Declaração) deve retificar pelo mesmo programa;
  • Quem utilizou o sistema Meu Imposto de Renda (MIR), disponível no aplicativo e no portal e-CAC, pode retificar tanto pelo app quanto pelo PGD.

Passo a passo para retificação no PGD

No programa gerador da Receita, o contribuinte tem duas opções:

  1. Menu lateral: selecionar “Retificar”, conferir os dados e corrigir as fichas necessárias. Depois, clicar em “Entregar declaração”;
  2. Menu principal: acessar a aba “Transmitidas”, clicar na declaração a corrigir e atualizar as informações.

Após a correção, é importante acessar a seção “Verificar pendências”. Alertas em vermelho indicam erros que impedem o envio. Alertas em amarelo mostram inconsistências que não bloqueiam, mas que merecem atenção.

Passo a passo para retificação pelo aplicativo ou site

Quem optou pelo Meu Imposto de Renda deve seguir este fluxo:

  • Acessar “Declarações do IRPF” e selecionar “IRPF 2025”;
  • Em “Serviços Disponíveis”, clicar em “Retificar declaração”;
  • Abrir a declaração, corrigir ou excluir informações incorretas;
  • Acessar “Verificações de pendências” antes de enviar.

Se a situação estiver com sinal verde, a declaração pode ser transmitida. Caso haja ícone de exclamação, o sistema informará o que deve ser corrigido.

Após os ajustes, basta salvar a cópia da declaração e o recibo de entrega. A recomendação é manter os documentos arquivados por cinco anos.

Quando é possível retificar a declaração

A declaração do Imposto de Renda pode ser retificada a qualquer momento, desde que não tenha iniciado processo de fiscalização pela Receita. O procedimento fiscal começa quando o contribuinte recebe uma intimação oficial.

Isso significa que, mesmo que a declaração tenha caído na malha fina, ainda é possível retificar, desde que não haja intimação.

Entre os principais pontos que podem ser corrigidos estão:

  • Rendimentos omitidos;
  • Inclusão de dependentes;
  • Declaração de bens e direitos;
  • Dados bancários incorretos para crédito da restituição do Imposto de Renda.

Casos que exigem o uso do PGD

A Receita Federal esclarece que nem todas as informações podem ser corrigidas pelo aplicativo ou pelo sistema online. Em casos de atividade rural ou de ganhos de capital importados de programas auxiliares, é obrigatório utilizar o PGD no computador.

Isso ocorre porque esses campos têm regras específicas de cálculo, que demandam a estrutura do programa gerador para serem processadas corretamente.

Acompanhamento após o envio da retificadora

Depois de enviar a declaração retificadora, o contribuinte deve aguardar 24 horas para verificar se os dados foram aceitos pelo sistema. O acompanhamento deve ser feito pelo portal e-CAC ou aplicativo da Receita.

Se novas pendências surgirem, será necessário realizar ajustes adicionais até que a declaração seja processada corretamente.

Restituição do Imposto de Renda e lotes residuais

Após a correção, os contribuintes que tinham pendências podem ser incluídos em lotes residuais de restituição do Imposto de Renda. Esses lotes são liberados mensalmente, de acordo com a regularização das declarações.

A ordem de prioridade segue os critérios legais já estabelecidos, como idosos, pessoas com deficiência e professores, seguidos pelos demais contribuintes.

Orientação para contadores e contribuintes

Para profissionais da contabilidade, a orientação é reforçar junto aos clientes a importância de manter documentos organizados e conferir dados antes do envio. Isso evita retenção em malha fina e acelera o recebimento da restituição do Imposto de Renda.

Já os contribuintes devem ficar atentos ao cadastro de informações bancárias e à consistência dos dados. O uso do extrato do IR é a forma mais segura de identificar erros e agir de forma preventiva.

A antecipação do último lote de restituição do Imposto de Renda 2025 permitiu que milhões de contribuintes recebessem os valores antes do prazo. Quem não foi contemplado até 29 de agosto deve verificar a situação da declaração e, se necessário, retificar as informações.

O processo é totalmente digital, disponível no portal e-CAC, no aplicativo da Receita ou pelo PGD. A regularização garante a inclusão em lotes residuais e evita problemas futuros com a Receita Federal.

A restituição do Imposto de Renda é um direito do contribuinte, mas depende da consistência das informações prestadas. Por isso, a atenção aos dados enviados é fundamental para assegurar o recebimento no prazo.

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