A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) publicou a Nota Orientativa nº 09/2025, trazendo instruções provisórias para empregadores que utilizam fintechs e outras instituições financeiras. A norma determina que ficará vedado o recolhimento único de guias do FGTS Digital em valores superiores a R$ 15.000,00 via Pix.
A medida se torna necessária após a Instrução Normativa BCB nº 664/2025, fixando prazos de 15 a 30 dias para que os Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTIs) adotem medidas de segurança e gestão de fraudes. Durante esse período de transição, algumas instituições financeiras continuarão sujeitas ao teto de pagamento de R$ 15.000,00 em cada guia.
A contadora e tributarista Camila Oliveira explica que, na prática, a novidade impacta as guias rescisórias, mensais e de parcelamento. “Algumas precisam ser fracionadas em múltiplas guias, e outras só podem ser pagas em instituições sem esse limite”.
“Enquanto durar essa regra, os empregadores devem verificar se a sua instituição está sujeita à restrição e usar a funcionalidade de guia parametrizada no FGTS Digital. Essa é uma medida provisória: assim que os ajustes de segurança forem concluídos, os pagamentos acima de R$ 15 mil serão liberados”, esclarece a especialista.
Assim, até segundo aviso, empregadores que utilizam instituições financeiras não enquadradas nas condições do art. 37, § 4º, da Resolução BCB nº 1/2020, ficarão impedidos de realizar recolhimentos únicos de guias do FGTS Digital em valores superiores a R$ 15.000,00.
A contadora explica que essa restrição impacta, em especial, o pagamento de:
a) guias rescisórias, cuja quitação integral se torna inviável em uma única operação;
b) guias mensais, em empresas com maior número de empregados ou salários elevados, que passam a demandar fracionamento em múltiplas guias, com aumento da complexidade operacional;
c) guias de parcelamento, usualmente emitidas em valores mais altos, que não permitem fracionamento e devem ser quitadas em sua integralidade;
d) guias que incluem valores de empréstimos consignados, introduzidos pela Medida Provisória nº 1.292/2025, que podem ser fracionadas normalmente. Ainda assim, eventual inadimplência gera reflexos imediatos junto às instituições consignatárias, com encargos e prejuízos diretos aos trabalhadores.
Enquanto durar a limitação, empregadores deverão:
a) verificar se a instituição financeira utilizada está sujeita ao limite;
b) fracionar guias acima de R$ 15.000,00 em múltiplas operações no FGTS Digital, utilizando a funcionalidade "guia parametrizada"; e
c) atentar-se de que guias de parcelamento não podem ser fracionadas, devendo ser pagas em instituições que não estão sujeitas aos limites.
Para efetuar corretamente a geração de múltiplas guias fracionadas, o Manual de Orientação do FGTS Digital, versão 1.31, especialmente do item 3.1.2 "Emissão de guia parametrizada", explica como fracionar valores por trabalhador, grupo de trabalhadores, competência, estabelecimento ou edição manual de valores, com emissão de guias complementares se necessário.
A SIT reforça que as guias para pagamento de empréstimos consignados podem ser fracionadas normalmente e alerta para o risco de inadimplência caso os pagamentos não sejam realizados no prazo legal.
Assim que houver confirmação do cumprimento dos requisitos de segurança pelos PSTIs e a consequente liberação dos pagamentos de guias em valores superiores a R$ 15.000,00 pelas instituições financeiras, a SIT emitirá novas orientações.