A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (17) o segundo projeto de lei complementar voltado à regulamentação da reforma tributária, o PLP 108 de 2024. A votação foi simbólica, ou seja, sem contagem nominal dos votos. O texto já havia recebido aprovação da Câmara dos Deputados em outubro de 2024 e passou por diversas alterações enquanto estava sob análise do relator Eduardo Braga (MDB-AM), cujo primeiro parecer foi apresentado em 9 de setembro de 2025.
O PLP 108/2024 estabelece a criação do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), integrado por representantes indicados por estados e municípios. O colegiado terá como função supervisionar a implementação e fiscalizar a execução do novo tributo. No entanto, o relator incluiu no parecer alterações que vão além do escopo original do comitê, surpreendendo alguns setores envolvidos na reforma.
A sessão da CCJ contou não apenas com senadores, mas também com representantes estaduais e municipais que farão parte do Comitê Gestor, incluindo secretários de Fazenda e prefeitos. Caso o texto seja aprovado pelo Senado, ele retornará à Câmara dos Deputados, sob relatoria de Mauro Benevides (PDT-CE), responsável pela tramitação da primeira versão do projeto na Casa.
Principais alterações do PLP 108/2024
O relator apresentou uma série de mudanças significativas em relação ao texto anterior, que envolvem tributação, benefícios fiscais e regras de governança:
- Documentos fiscais consolidados: Comitê Gestor e Receita Federal poderão autorizar a emissão conjunta para simplificação (art. 60, §7º).
- Bebidas açucaradas: Alíquota do Imposto Seletivo limitada a 2% (art. 422, §2º).
- Participação dos municípios no comitê: Dispensa de apoio mínimo para eleição do Conselho Superior; regulamentação será definida pela CNM e FNP; chapa vencedora precisará de ao menos 30% dos votos (art. 8, §2º).
- Cessão de servidores: Responsabilidade do Comitê Gestor somente a partir do segundo semestre de 2026 (art. 2º, §6º).
- ITCMD: Não incide sobre benefícios de previdência privada, seguro, pecúlio ou similares (inciso III do art. 150).
- ITCMD e ITBI: Cobrança passa a valer desde a formalização do título, como escrituras de doação (art. 37-A).
- Contencioso Administrativo: Câmara Nacional de Integração do IBS e CBS terá mais um presidente, votando apenas em caso de empate (inciso IV do §1º, art. 323-G).
- Programa Nacional de Conformidade Tributária: Benefícios aplicáveis exclusivamente a CBS e IBS (art. 471-C).
- Operações de consumo pessoal: Distinção clara entre pessoa física como contribuinte e consumidor final; bens de uso pessoal fora do escopo empresarial (art. 4º, §4º e §6º).
- Fornecimento a partes relacionadas: Exceção para bens de uso profissional, com valor de mercado e simplificação para uso temporário (art. 5º).
- Split Payment: Aplicação opcional para todas operações B2B; adoção automática quando não houver detalhamento de IBS e CBS; devolução de saldos em até 3 dias úteis; crédito vedado até confirmação do pagamento (art. 33).
- Importação e exportação: Normas do II e AFRMM adaptadas aos tributos da reforma (art. 33).
- Locação de bens: Operação considerada como bens, não serviços (art. 80, §1º, II).
- Regime de Tributação Simplificado: Possibilidade de postergar pagamento de IBS e CBS na importação até entrega dos bens (arts. 76, §3º e 126, §6º).
- Lojas francas e combustível: Inclusão de embarcações e ajuste de regras para tráfego internacional (arts. 87 e 98).
- Exportação de bens materiais: Prazo de 180 dias para comprovação da desoneração, podendo ser ampliado conforme regulamento (art. 81-A).
- Regime monofásico e hidrocarbonetos: Exceções aplicáveis a derivados de petróleo, nafta e gás natural, autorizados pela ANP e usados como insumos industriais (art. 172, §2º).
- FGTS: Alíquotas nacionais zero para casos específicos, com progressão de 1% (2027) a 3% (2033); tarifas e comissões excluídas do IBS.
- Agricultura familiar: Percentuais diferenciados conforme categoria, tipo de bem ou serviço, receita anual e perfil do produtor (art. 168).
- Alíquota de referência do IBS: Alterações na metodologia de cálculo do percentual estimado do imposto (arts. 361 a 365).
- Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais: Reconhecimento automático de créditos em 60 dias, inclusive para escrituração atrasada ou retificada (art. 392).
- Imposto Seletivo e fumígenos importados: Valor de mercado como base de cálculo, IS maior disponível para fumos (arts. 414 e 434, §2º-A).
- Benefícios para pessoa com deficiência: Limite de R$ 100 mil na aquisição de automóveis; benefício válido por até 3 anos (arts. 149, 152 e 202).
O relatório completo do PLP 108/2024 aprovado na CCJ está disponível neste link: Texto aprovado na CCJ.
Com informações do Portal da Reforma Tributária