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IMPOSTO RURAL

DIRT 2025: prazo de entrega termina em uma semana e cerca de 30% dos contribuintes obrigados ainda não fizeram o envio

A Receita Federal contabiliza 4.663.178 declarações entregues até agora, mas um número significativo de contribuintes ainda não enviou a sua.

23/09/2025 12:00

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DITR 2025: faltando 7 dias para fim do prazo 30% ainda devem enviar

DIRT 2025: prazo de entrega termina em uma semana e cerca de 30% dos contribuintes obrigados ainda não fizeram o envio

Falta apenas uma semana para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025, com encerramento do período de entregas regulares previsto para o dia 30 de setembro.

De acordo com a última atualização da RFB no Painel Gerencial da DITR no Portal de Dados Abertos, consultado nesta terça-feira (23) pelo Contábeis, já foram entregues 4.663.178 declarações até agora, sendo que 99,4% das declarações foram feitas pelo programa gerador e apenas 0,6% no novo sistema online.

Em 2024 e 2023 foram entregues 6.62 e 6.83 milhões de declarações, respectivamente. Se em 2025 o número for chegar perto dos anos anteriores, apenas cerca de 69,3% dos contribuintes que devem fazer o envio já entregaram a declaração e aproximadamente 30,7% dos obrigados a fazer a entrega devem cumprir a obrigação nesta reta final.

O Contábeis vem acompanhando a entrega da DITR e no dia 16 de setembro cerca de 41,5% dos contribuintes obrigados ainda não tinham entregue a declaração. Então, em uma semana, apenas cerca de 10,8% dos contribuintes fizeram a entrega. Ou seja, se o ritmo de entregas for mantido, quase 20% dos contribuintes obrigados podem perder o prazo da DITR 2025. Como muitos contribuintes acabam deixando a entrega para a última semana, ainda há chance desse número ser menor.

Novidades da DITR em 2025

Neste ano a DITR tem novidades na entrega, com a possibilidade de preenchimento diretamente no serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. A novidade permite que o contribuinte preencha e transmita a declaração sem precisar instalar programas adicionais, garantindo maior praticidade e segurança. O novo sistema online vem ganhando mais adeptos e em uma semana teve mais 0,10% de usuários utilizando o sistema em comparação ao dia 16 de setembro.

Apesar da novidade, o envio da DITR 2025 também poderá ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2025), disponível no site da Receita Federal a partir de 8 de agosto.

Vantagens de enviar a DITR online

Segundo o órgão, a nova plataforma para envio totalmente online oferece:

  • Pré-preenchimento com dados cadastrais já disponíveis na base da Receita Federal.
  • Agrupamento das declarações de todos os imóveis rurais do mesmo contribuinte.
  • Acesso em múltiplos dispositivos, como computador, celular e tablet.
  • Manuseio de declarações de diferentes exercícios no mesmo ambiente.
  • Maior acessibilidade e navegação simplificada.

Quem deve entregar a DITR 2025

Devem apresentar a DITR 2025 as pessoas físicas ou jurídicas (exceto as imunes ou isentas) que:

  • Sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título, inclusive usufrutuárias, de imóvel rural.
  • Estejam entre os condôminos ou compossuidores do imóvel.
  • Tenham perdido a posse ou o direito de propriedade do imóvel rural, entre 1º de janeiro de 2025 e a data de entrega, por transferência ou incorporação ao patrimônio do expropriante.

Como declarar o ITR em 2025

O contribuinte poderá preencher e enviar a DITR 2025 de duas formas:

  • Serviço digital “Minhas Declarações do ITR” — acessível no Portal de Serviços da Receita Federal, a partir de 8 de agosto.
  • Programa ITR 2025 — disponível para download no site da Receita Federal, também a partir de 8 de agosto.

Após o envio, o sistema disponibiliza recibo eletrônico como comprovante. A impressão e guarda do documento são de responsabilidade do contribuinte.

Regras de pagamento do imposto

O valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural pode ser quitado:

  • Em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00.
  • Em quota única, caso o valor total seja inferior a R$ 100,00.

O pagamento da quota única ou da primeira parcela deve ocorrer até 30 de setembro de 2025. As demais vencem no último dia útil de cada mês, com acréscimo de:

  • Juros pela taxa Selic acumulada mensalmente, a partir de outubro de 2025.
  • 1% no mês do pagamento.
  • O valor mínimo do imposto a ser pago é de R$ 10,00, mesmo que o cálculo resulte em montante inferior.

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