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DIREITOS TRABALHISTAS

Abono de falta: o que diz a CLT e quais são as faltas justificáveis

Trabalhador pode ter ausência abonada em situações específicas previstas no artigo 473 da CLT, sem desconto no salário ou necessidade de compensação.

28/09/2025 12:00

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Abono de falta: veja quando a CLT garante ausência justificada

Abono de falta: o que diz a CLT e quais são as faltas justificáveis

O abono de falta é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite ao empregado se ausentar do serviço sem sofrer desconto no salário, desde que a ausência esteja entre as hipóteses de faltas justificáveis previstas em lei.

A legislação trabalhista estabelece que o empregador não pode descontar os dias em que o trabalhador estiver ausente em razão de situações específicas, como falecimento de familiar, casamento, doação de sangue, cumprimento de serviço militar, entre outras hipóteses.

O que é considerado falta e quando ela pode ser abonada

Todo trabalhador tem uma jornada definida por contrato, que pode variar de acordo com a função e a escala de trabalho. A ausência ao serviço em dias ou horários previstos configura falta.

Entretanto, quando a ausência se enquadra nas situações descritas pela CLT, ela é considerada justificável e, portanto, não gera desconto salarial. Nesses casos, o trabalhador também não precisa compensar as horas não trabalhadas.

Já quando a falta não tem justificativa legal, o desconto no salário é permitido, podendo ainda resultar em advertências se houver recorrência.

O que diz a CLT sobre abono de falta

O artigo 473 da CLT estabelece ao menos 12 hipóteses em que o empregado pode faltar sem prejuízo da remuneração. Além disso, normas complementares e medidas provisórias ampliaram a lista de situações em que o abono é permitido.

Principais hipóteses de abono de falta previstas em lei

Entre as situações mais comuns de faltas justificáveis estão:

  • Falecimento de familiar: até 2 dias consecutivos em caso de morte de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico declarado em carteira de trabalho. É necessário apresentar atestado de óbito.
  • Nascimento de filho: até 5 dias consecutivos para o trabalhador pai, a partir da data do parto, mediante apresentação da certidão de nascimento. Para a mãe, a lei assegura licença-maternidade de no mínimo 120 dias.
  • Casamento: até 3 dias consecutivos após a cerimônia civil. É obrigatória a apresentação da certidão de casamento.
  • Alistamento eleitoral: até 2 dias, consecutivos ou não, para regularização junto à Justiça Eleitoral.
  • Serviço militar: pelo tempo necessário para cumprimento de exigências legais, como apresentação de reserva ou participação em cerimônias cívicas.
  • Representação sindical em organismo internacional: durante o tempo necessário para participação em reuniões oficiais.
  • Doação de sangue: 1 dia a cada 12 meses, mediante apresentação de comprovante da unidade de coleta.
  • Realização de vestibular: nos dias de provas para ingresso em instituição de ensino superior, mediante apresentação de comprovante.
  • Convocação judicial: nos dias em que o trabalhador precisar comparecer à Justiça, seja como testemunha ou jurado.

Além dessas hipóteses, legislações complementares preveem ainda:

  • 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica;
  • Dispensa para acompanhar esposa ou companheira em até 6 consultas médicas ou exames complementares durante a gestação (MP nº 1.116/2022);
  • Até 3 dias a cada 12 meses para realização de exames preventivos de câncer, com comprovação médica.

Regras para apresentação de atestados

Na maioria das situações, é obrigatória a apresentação de documento comprobatório para validar a ausência, como atestado de óbito, atestado de doação de sangue, certidão de casamento ou declaração de comparecimento judicial.

No caso de doença, o trabalhador pode apresentar atestado médico para justificar a ausência de até 15 dias, período em que a empresa deve manter o pagamento integral do salário. A partir do 16º dia, o benefício passa a ser de responsabilidade do INSS, mediante concessão do auxílio-doença.

Faltas e impacto nas férias

As faltas injustificadas não podem ser descontadas diretamente das férias, mas afetam a quantidade de dias a que o trabalhador tem direito. O artigo 130 da CLT prevê que:

  • Até 5 faltas: direito a 30 dias de férias;
  • De 6 a 14 faltas: direito a 24 dias de férias;
  • De 15 a 23 faltas: direito a 18 dias de férias;
  • De 24 a 32 faltas: direito a 12 dias de férias;
  • Mais de 32 faltas: perda do direito às férias.

Quando não há abono de falta

Não há abono quando a ausência não se enquadra nas hipóteses previstas pela CLT ou quando o trabalhador não apresenta a documentação exigida no prazo determinado pela empresa. Nestes casos, além do desconto no salário, o empregado pode perder o valor do descanso semanal remunerado referente ao período da falta.

Em situações específicas, empresas podem autorizar a compensação de horários por meio de banco de horas, mas isso não se confunde com abono de faltas.

Importância do controle de jornada

O correto controle da jornada de trabalho é essencial para registrar faltas e validar as justificativas apresentadas. Ferramentas eletrônicas de registro de ponto facilitam o acompanhamento das ausências e ajudam a evitar descontos indevidos ou falhas no cálculo da folha de pagamento.

O abono de falta é uma proteção legal ao trabalhador, garantindo que determinadas ausências, quando justificadas, não resultem em prejuízos salariais. Para ter acesso a esse direito, é fundamental que o colaborador apresente a documentação exigida e que o empregador mantenha um controle rigoroso da jornada e das ausências.

A previsão legal busca equilibrar as necessidades do trabalhador diante de situações inevitáveis com a preservação da organização do ambiente de trabalho.

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