O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou nesta terça-feira (23) o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios para mais de 54 mil empresas com 100 ou mais empregados. A publicação é exigida pela Lei de Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023) e deve ser divulgada até 30 de setembro nos canais institucionais das empresas e registrada no portal Emprega Brasil, garantindo acesso amplo a trabalhadores e ao público em geral.
As empresas devem acessar o Portal do Empregador – Emprega Brasil, selecionar a aba “Empregadores” e indicar o endereço eletrônico em que o relatório será disponibilizado. Segundo Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, “este ano, temos a novidade de solicitar que as empresas indiquem o endereço eletrônico em que o relatório estará publicado no site do Emprega Brasil. Isso facilita a verificação da publicação”.
A divulgação do documento nos canais institucionais deve assegurar local de fácil acesso e ampla visibilidade, podendo ser feita em sites corporativos, redes sociais ou meios equivalentes.
O MTE e o Ministério das Mulheres divulgarão dados gerais da 4ª edição do relatório, com base nas informações fornecidas pelas empresas e nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025.
A expectativa é de que a desigualdade salarial entre mulheres e homens permaneça elevada nesta edição. Paula Montagner destaca: “Existe uma cultura que naturaliza a diferença salarial, tanto que, em momentos de crise, as mulheres são as primeiras a serem demitidas”.
Fiscalização e penalidades
O MTE acompanha a publicação do 3º relatório, verificando se as empresas cumpriram a Lei de Igualdade Salarial. Nos últimos meses, foram inspecionadas 217 empresas, das quais 90 foram autuadas por não disponibilizar o relatório em local visível.
Em setembro, a fiscalização será ampliada para 810 empresas. A multa administrativa por descumprimento pode chegar a 3% da folha de pagamento do empregador, limitada a 100 salários mínimos.
Sobre a Lei de Igualdade Salarial
Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611 estabelece igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens no ambiente de trabalho, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas como:
- Garantir transparência salarial;
- Fiscalizar práticas discriminatórias;
- Disponibilizar canais de denúncia;
- Publicar relatórios de critérios remuneratórios de forma acessível e ampla.
A norma busca promover equidade de gênero no trabalho, fortalecendo direitos e garantindo que empresas adotem práticas consistentes com a legislação vigente.
O relatório é uma ferramenta de transparência e monitoramento, permitindo que trabalhadores e sociedade verifiquem o cumprimento da lei. A ação do MTE reforça a importância de práticas corporativas equitativas e a responsabilização das empresas que não cumprem a legislação de igualdade salarial.
Com informações do MTE