A votação da Medida Provisória (MP) 1303/2025, voltada para o ajuste das aplicações financeiras, foi adiada após pedido de vista coletivo na comissão mista do Congresso Nacional. O relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), apresentou seu parecer nesta quarta-feira (24/9), mas a análise ficou para nova sessão.
A proposta trata de pontos relevantes como a tributação de produtos financeiros até então isentos, a regulamentação de apostas e fintechs, além de mudanças na compensação de créditos de PIS e Cofins.
Segundo estimativas oficiais, a arrecadação prevista com a MP permanece em cerca de R$ 10 bilhões em 2025, R$ 20,7 bilhões em 2026, R$ 11 bilhões em 2027 e R$ 9 bilhões em 2028.
Novidades no parecer
Entre as alterações, Zarattini incluiu a isenção de PIS e Cofins sobre bioinsumos agropecuários e manteve a isenção das debêntures incentivadas, apesar da resistência da bancada do agronegócio.
O relator elevou de 5% para 7,5% a alíquota aplicada sobre:
- Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)
- Letra de Crédito Imobiliário (LCI)
- Letra Hipotecária (LH)
- Letra Imobiliária Garantida (LIG)
- Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD)
Também foram preservadas as isenções para Fundos Imobiliários (FIIs) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros), desde que possuam mais de 100 cotistas.
Em relação aos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e aos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), o parecer manteve a atual sistemática, sem tributação.
Unificação de alíquotas financeiras
O relatório estabelece a unificação em 17,5% das alíquotas aplicáveis às aplicações financeiras. Para ativos virtuais, foi incluído um regime especial de regularização, permitindo ao contribuinte atualizar o valor declarado desses ativos na declaração anual do IR. Essa atualização estará sujeita a alíquota de 7,5%.
Compensação de créditos
O texto manteve o dispositivo que considera não declaradas as compensações feitas com documentos de arrecadação inexistentes ou com créditos de PIS e Cofins sem relação com a atividade do contribuinte.
Zarattini, no entanto, incluiu uma exceção para operações de transformação, fusão ou incorporação, nas quais poderão ser consideradas as atividades da empresa originária. Essa regra é a principal fonte arrecadatória da MP, com expectativa de R$ 20 bilhões, sendo R$ 10 bilhões já em 2025.
O relator também permitiu que o setor de combustíveis utilize créditos de PIS e Cofins referentes ao período em que as Leis Complementares 192 e 194/2022 zeraram a tributação desses bens, desde que não tenham sido aproveitados anteriormente.
Outras medidas mantidas
O relatório confirma a elevação de 15% para 20% da alíquota de Juros sobre Capital Próprio (JCP), o que deve gerar R$ 4,9 bilhões para a União.
Também foram mantidos os seguintes pontos previstos na MP original:
- CSLL: aumento de 9% para 15% para instituições de pagamento.
- CSLL: aumento de 15% para 20% para sociedades de crédito, financiamento e investimento.
- Apostas: aumento da alíquota de 12% para 18% sobre a receita bruta das empresas do setor.
Prazo para aprovação
O governo tem até 8 de outubro para aprovar a MP no Congresso antes que perca validade. O texto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal após a tramitação na comissão mista.