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LCI e LCA

Comissão adia votação da MP das aplicações financeiras; relator propõe maior tributação sobre LCI e LCA

Medida Provisória prevê novas regras para aplicações financeiras, compensação de créditos e tributação de apostas; votação deve ocorrer antes de 8 de outubro.

30/09/2025 15:00

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MP 1303 eleva tributos sobre LCI e LCA e adia votação

Comissão adia votação da MP das aplicações financeiras; relator propõe maior tributação sobre LCI e LCA

A votação da Medida Provisória (MP) 1303/2025, voltada para o ajuste das aplicações financeiras, foi adiada após pedido de vista coletivo na comissão mista do Congresso Nacional. O relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), apresentou seu parecer nesta quarta-feira (24/9), mas a análise ficou para nova sessão.

A proposta trata de pontos relevantes como a tributação de produtos financeiros até então isentos, a regulamentação de apostas e fintechs, além de mudanças na compensação de créditos de PIS e Cofins.

Segundo estimativas oficiais, a arrecadação prevista com a MP permanece em cerca de R$ 10 bilhões em 2025, R$ 20,7 bilhões em 2026, R$ 11 bilhões em 2027 e R$ 9 bilhões em 2028.

Novidades no parecer

Entre as alterações, Zarattini incluiu a isenção de PIS e Cofins sobre bioinsumos agropecuários e manteve a isenção das debêntures incentivadas, apesar da resistência da bancada do agronegócio.

O relator elevou de 5% para 7,5% a alíquota aplicada sobre:

  • Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)
  • Letra de Crédito Imobiliário (LCI)
  • Letra Hipotecária (LH)
  • Letra Imobiliária Garantida (LIG)
  • Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD)

Também foram preservadas as isenções para Fundos Imobiliários (FIIs) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros), desde que possuam mais de 100 cotistas.

Em relação aos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e aos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), o parecer manteve a atual sistemática, sem tributação.

Unificação de alíquotas financeiras

O relatório estabelece a unificação em 17,5% das alíquotas aplicáveis às aplicações financeiras. Para ativos virtuais, foi incluído um regime especial de regularização, permitindo ao contribuinte atualizar o valor declarado desses ativos na declaração anual do IR. Essa atualização estará sujeita a alíquota de 7,5%.

Compensação de créditos

O texto manteve o dispositivo que considera não declaradas as compensações feitas com documentos de arrecadação inexistentes ou com créditos de PIS e Cofins sem relação com a atividade do contribuinte.

Zarattini, no entanto, incluiu uma exceção para operações de transformação, fusão ou incorporação, nas quais poderão ser consideradas as atividades da empresa originária. Essa regra é a principal fonte arrecadatória da MP, com expectativa de R$ 20 bilhões, sendo R$ 10 bilhões já em 2025.

O relator também permitiu que o setor de combustíveis utilize créditos de PIS e Cofins referentes ao período em que as Leis Complementares 192 e 194/2022 zeraram a tributação desses bens, desde que não tenham sido aproveitados anteriormente.

Outras medidas mantidas

O relatório confirma a elevação de 15% para 20% da alíquota de Juros sobre Capital Próprio (JCP), o que deve gerar R$ 4,9 bilhões para a União.

Também foram mantidos os seguintes pontos previstos na MP original:

  • CSLL: aumento de 9% para 15% para instituições de pagamento.
  • CSLL: aumento de 15% para 20% para sociedades de crédito, financiamento e investimento.
  • Apostas: aumento da alíquota de 12% para 18% sobre a receita bruta das empresas do setor.

Prazo para aprovação

O governo tem até 8 de outubro para aprovar a MP no Congresso antes que perca validade. O texto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal após a tramitação na comissão mista.

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