A oferta de benefícios adicionais como vale-alimentação, vale-refeição e plano de saúde tem se tornado cada vez mais relevante para a atração e retenção de talentos. No entanto, a lei estabelece limites claros sobre a obrigatoriedade e os descontos desses benefícios.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não existe obrigação legal para que o empregador forneça vale-alimentação, vale-refeição ou plano de saúde. Contudo, se houver previsão em convenção ou acordo coletivo, bem como no contrato de trabalho, esses benefícios tornam-se obrigatórios para todos os empregados da empresa.
“As normas coletivas podem estabelecer a obrigatoriedade, valores, formas de concessão e condições de utilização, a possibilidade ou não de descontá-los do salário do empregado, além de limites para esse desconto”, explica a advogada trabalhista Maria Fernanda Redi.
Especialistas em gestão de pessoas reforçam que benefícios são estratégicos na atração de colaboradores. Luiz Eduardo Drouet, conselheiro da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-SP), destaca que empresas com melhores benefícios tendem a contratar e reter talentos com mais facilidade, enquanto aquelas que não oferecem têm maior dificuldade e rotatividade.
Como funcionam os descontos do vale-alimentação e refeição
O vale-alimentação e o vale-refeição são regulados pela Lei Federal 6.321/1976, que institui o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), e também pelo artigo 457 da CLT. Os descontos desses benefícios devem ser previstos em norma coletiva ou acordo individual por escrito com o empregado e não podem ultrapassar 20% do salário.
Segundo Maria Fernanda Redi, os descontos precisam constar no contrato de trabalho ou ser autorizados expressamente pelo funcionário. Além disso, os valores devem aparecer no holerite, garantindo transparência a todos os colaboradores. O PAT oferece incentivos fiscais para empresas que fornecem os benefícios, como dedução no Imposto de Renda, segundo a advogada Luciana Guerra Fogarolli.
Uso indevido do benefício e consequências
Os benefícios devem ser utilizados exclusivamente para alimentação do trabalhador, conforme previsto pela Lei Federal 14.442/22. O mau uso pode resultar em demissão por justa causa e implicações legais para a empresa. Exemplos de uso indevido incluem:
- Permitir que terceiros usem o benefício;
- Vender ou trocar o vale por dinheiro;
- Comprar produtos não alimentícios, como bebidas alcoólicas ou utensílios domésticos.
“O empregador deve esclarecer regras e aplicar gradativamente advertências antes de considerar a demissão por justa causa”, alerta Luciana Guerra Fogarolli. Casos recentes, como a demissão de mais de 20 funcionários da Meta por uso indevido do vale-refeição, demonstram a aplicação prática das regras.
Descontos em planos de saúde
O plano de saúde, regulamentado pela Lei Federal 9.656/98, não possui limite mínimo ou máximo legal para descontos. Na prática, o desconto costuma ser até 30% do salário líquido. Além disso, a Orientação Jurisprudencial nº 18 do TST determina que todos os descontos somados não podem ultrapassar 70% da remuneração do empregado, preservando sua subsistência.
Descontos devem ser autorizados pelo empregado por escrito, seja no contrato de trabalho ou em termo de adesão ao benefício. Existem duas modalidades:
- Com coparticipação: o colaborador contribui com parte dos custos de consultas e procedimentos;
- Sem coparticipação: o empregador arca integralmente com o valor do plano.
No modelo com coparticipação, o desconto por procedimento não deve exceder 40% do custo do atendimento. Empresas podem parcelar valores maiores para não comprometer a renda do empregado, garantindo equilíbrio entre benefício e capacidade financeira do trabalhador.
O fornecimento de benefícios como vale-alimentação, refeição e plano de saúde envolve regras claras sobre obrigatoriedade, descontos e uso. A legislação, combinada com normas coletivas e contratos de trabalho, assegura direitos do empregado e evita ônus indevidos para a empresa. Transparência, autorização por escrito e fiscalização do uso correto são essenciais para o equilíbrio entre proteção do trabalhador e sustentabilidade do empregador.
Com informações do g1 Empreendedorismo