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Nova regra do Imposto de Renda estabelece cobrança mínima simbólica

A medida fixa em R$ 0,10 o valor inicial para contribuintes de maior renda, alterando a forma de cálculo do tributo.

02/10/2025 11:00

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Isenção do IR: nova regra cobra a partir de R$ 0,10

Nova regra do Imposto de Renda estabelece cobrança mínima simbólica

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 1087/25, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$ 5 mil por mês e, ao mesmo tempo, cria uma cobrança mínima para contribuintes de alta renda.

Pela proposta, pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600 mil, o equivalente a mais de R$ 50 mil por mês, estarão sujeitas a uma tributação mínima de até 10%, aplicada exclusivamente sobre o valor que exceder esse limite. A mudança será válida a partir de 2026 e ainda depende de aprovação no Senado.

Como funcionará a cobrança mínima

A regra estabelece que lucros e dividendos, atualmente isentos, passam a compor a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física. Já quem recebe apenas salário continuará sujeito à tabela progressiva atual, com retenção em folha que pode chegar a 27,5%.

Segundo o texto, a alíquota mínima de 10% será aplicada gradualmente, conforme a renda anual ultrapasse o limite de R$ 600 mil. Assim, quem recebe um pouco acima da faixa terá um impacto reduzido, enquanto o valor aumenta proporcionalmente para rendas maiores.

Exemplos da aplicação da regra:

  • R$ 600.001,00 ao ano → imposto de R$ 0,10 (alíquota de 0,000017%);
  • R$ 600.010 ao ano → imposto de R$ 1,00 (0,000167%);
  • R$ 601.000 ao ano → imposto de R$ 100,17 (0,0167%);
  • R$ 602.000 ao ano → imposto de R$ 200,67 (0,0333%);
  • R$ 605.000 ao ano → imposto de R$ 504,17 (0,0833%);
  • R$ 610.000 ao ano → imposto de R$ 1.016,67 (0,1667%);
  • R$ 615.000 ao ano → imposto de R$ 1.537,50 (0,25%).

Na prática, a cobrança já começa logo acima de R$ 600.000,01, ainda que os primeiros valores devidos sejam irrisórios.

O que muda para a alta renda

A proposta busca corrigir uma distorção apontada pelo governo. Muitos contribuintes de maior renda declaram pró-labore baixo, sujeito a menor tributação, enquanto a maior parte dos ganhos vem da distribuição de lucros, hoje isenta.

Segundo o especialista em tributos e diretor da Macro Contabilidade e Consultoria, Wesley Santiago, a regra passa a considerar a renda total do contribuinte no cálculo do IRPF.

“A lógica é que, no ajuste da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), seja calculado o total da renda de cada contribuinte, considerando o imposto já recolhido na fonte ou sob tributação exclusiva”, explicou.

Com isso:

  • Se a contribuição efetiva do contribuinte for igual ou superior a 10% da renda anual, não haverá cobrança adicional nem restituição;
  • Se a alíquota efetiva ficar abaixo de 10%, haverá cobrança complementar.

Isenção ampliada e compensações

O projeto prevê que, a partir de 2026, a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada de R$ 3.036 (equivalente a dois salários mínimos) para R$ 5 mil mensais.

Além disso, haverá isenção parcial para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil, beneficiando trabalhadores de renda intermediária.

Para compensar a perda de arrecadação com a ampliação da isenção, o governo instituiu a nova tributação mínima sobre os chamados “super-ricos”, contribuintes com rendimento acima de R$ 600 mil ao ano.

Impacto estimado

De acordo com dados de 2022 do Ministério da Fazenda, a alíquota média efetiva do IR para contribuintes com renda superior a R$ 600 mil anuais foi de apenas 2,54%. Esse grupo representa cerca de 0,13% do total de declarantes.

A nova regra, portanto, visa aumentar a arrecadação nesse segmento, aproximando o percentual pago por essas pessoas da média geral de contribuintes.

Rendimentos excluídos da nova tributação

O cálculo do imposto adicional levará em consideração toda a renda recebida ao longo do ano, incluindo salários, aluguéis, dividendos e demais rendimentos.

Por outro lado, determinados valores permanecem isentos e não entram na base de cálculo, como:

  • Ganhos com poupança;
  • Títulos isentos (LCI, LCA, LCD, CRI, CRAs, FIIs, Fiagros e debêntures incentivadas);
  • Herança;
  • Aposentadoria;
  • Pensão por moléstia grave;
  • Venda de bens;
  • Rendimentos mobiliários isentos;
  • Indenizações.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados seguirá agora para análise no Senado Federal, onde ainda poderá sofrer alterações. Se aprovado sem mudanças, será encaminhado para sanção presidencial.

Enquanto isso, a Receita Federal já prepara os ajustes necessários para implementar o novo modelo de cobrança a partir de 2026.

Com informações do g1

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