x

ISENÇÃO IR

Nova regra do Imposto de Renda estabelece cobrança mínima simbólica

A medida fixa em R$ 0,10 o valor inicial para contribuintes de maior renda, alterando a forma de cálculo do tributo.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Isenção do IR: nova regra cobra a partir de R$ 0,10

Nova regra do Imposto de Renda estabelece cobrança mínima simbólica

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 1087/25, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$ 5 mil por mês e, ao mesmo tempo, cria uma cobrança mínima para contribuintes de alta renda.

Pela proposta, pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600 mil, o equivalente a mais de R$ 50 mil por mês, estarão sujeitas a uma tributação mínima de até 10%, aplicada exclusivamente sobre o valor que exceder esse limite. A mudança será válida a partir de 2026 e ainda depende de aprovação no Senado.

Como funcionará a cobrança mínima

A regra estabelece que lucros e dividendos, atualmente isentos, passam a compor a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física. Já quem recebe apenas salário continuará sujeito à tabela progressiva atual, com retenção em folha que pode chegar a 27,5%.

Segundo o texto, a alíquota mínima de 10% será aplicada gradualmente, conforme a renda anual ultrapasse o limite de R$ 600 mil. Assim, quem recebe um pouco acima da faixa terá um impacto reduzido, enquanto o valor aumenta proporcionalmente para rendas maiores.

Exemplos da aplicação da regra:

  • R$ 600.001,00 ao ano → imposto de R$ 0,10 (alíquota de 0,000017%);
  • R$ 600.010 ao ano → imposto de R$ 1,00 (0,000167%);
  • R$ 601.000 ao ano → imposto de R$ 100,17 (0,0167%);
  • R$ 602.000 ao ano → imposto de R$ 200,67 (0,0333%);
  • R$ 605.000 ao ano → imposto de R$ 504,17 (0,0833%);
  • R$ 610.000 ao ano → imposto de R$ 1.016,67 (0,1667%);
  • R$ 615.000 ao ano → imposto de R$ 1.537,50 (0,25%).

Na prática, a cobrança já começa logo acima de R$ 600.000,01, ainda que os primeiros valores devidos sejam irrisórios.

O que muda para a alta renda

A proposta busca corrigir uma distorção apontada pelo governo. Muitos contribuintes de maior renda declaram pró-labore baixo, sujeito a menor tributação, enquanto a maior parte dos ganhos vem da distribuição de lucros, hoje isenta.

Segundo o especialista em tributos e diretor da Macro Contabilidade e Consultoria, Wesley Santiago, a regra passa a considerar a renda total do contribuinte no cálculo do IRPF.

“A lógica é que, no ajuste da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), seja calculado o total da renda de cada contribuinte, considerando o imposto já recolhido na fonte ou sob tributação exclusiva”, explicou.

Com isso:

  • Se a contribuição efetiva do contribuinte for igual ou superior a 10% da renda anual, não haverá cobrança adicional nem restituição;
  • Se a alíquota efetiva ficar abaixo de 10%, haverá cobrança complementar.

Isenção ampliada e compensações

O projeto prevê que, a partir de 2026, a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada de R$ 3.036 (equivalente a dois salários mínimos) para R$ 5 mil mensais.

Além disso, haverá isenção parcial para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil, beneficiando trabalhadores de renda intermediária.

Para compensar a perda de arrecadação com a ampliação da isenção, o governo instituiu a nova tributação mínima sobre os chamados “super-ricos”, contribuintes com rendimento acima de R$ 600 mil ao ano.

Impacto estimado

De acordo com dados de 2022 do Ministério da Fazenda, a alíquota média efetiva do IR para contribuintes com renda superior a R$ 600 mil anuais foi de apenas 2,54%. Esse grupo representa cerca de 0,13% do total de declarantes.

A nova regra, portanto, visa aumentar a arrecadação nesse segmento, aproximando o percentual pago por essas pessoas da média geral de contribuintes.

Rendimentos excluídos da nova tributação

O cálculo do imposto adicional levará em consideração toda a renda recebida ao longo do ano, incluindo salários, aluguéis, dividendos e demais rendimentos.

Por outro lado, determinados valores permanecem isentos e não entram na base de cálculo, como:

  • Ganhos com poupança;
  • Títulos isentos (LCI, LCA, LCD, CRI, CRAs, FIIs, Fiagros e debêntures incentivadas);
  • Herança;
  • Aposentadoria;
  • Pensão por moléstia grave;
  • Venda de bens;
  • Rendimentos mobiliários isentos;
  • Indenizações.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados seguirá agora para análise no Senado Federal, onde ainda poderá sofrer alterações. Se aprovado sem mudanças, será encaminhado para sanção presidencial.

Enquanto isso, a Receita Federal já prepara os ajustes necessários para implementar o novo modelo de cobrança a partir de 2026.

Com informações do g1

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies