O pagamento dos salários dos trabalhadores sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Em outubro de 2025, essa data limite será 6 de outubro, próxima segunda-feira.
O cálculo do quinto dia útil considera os dias de semana e os sábados, mas exclui domingos e feriados, por não serem contabilizados como dias úteis. Dessa forma, o calendário de outubro será o seguinte:
- 1º de outubro (quarta-feira) – primeiro dia útil
- 2 de outubro (quinta-feira) – segundo dia útil
- 3 de outubro (sexta-feira) – terceiro dia útil
- 4 de outubro (sábado) – quarto dia útil
- 6 de outubro (segunda-feira) – quinto dia útil
Mesmo quando há expediente no domingo, a legislação não antecipa o prazo de pagamento, pois o dia não integra o cálculo.
O que acontece em caso de atraso?
De acordo com o artigo 459 da CLT, o empregador deve pagar o salário até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Caso não cumpra essa exigência, o empregado pode recorrer judicialmente para cobrar o valor devido, com correção monetária.
O sindicato da categoria também pode ajuizar ação civil contra a empresa. Em situações de atrasos frequentes ou prolongados, a Justiça do Trabalho considera que há descumprimento contratual, permitindo ao trabalhador pedir rescisão indireta, mantendo direito a todas as verbas rescisórias, como em uma demissão sem justa causa.
Penalidades para o empregador
Além das ações trabalhistas, o empregador pode sofrer fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com multa de R$ 176,03 por empregado prejudicado. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também pode instaurar procedimentos administrativos para apurar irregularidades.
Assim, cumprir o prazo do quinto dia útil não é apenas uma obrigação legal, mas também uma medida para evitar sanções e manter o equilíbrio da relação de trabalho.
Com informações do O Globo