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Multinacionais terão novas regras de tributação mínima no Brasil

Normativo da Receita traz ajustes que exigem atenção da contabilidade em passivos fiscais, critérios contábeis e escrituração de grupos econômicos.

06/10/2025 10:00

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RFB atualiza tributação mínima de multinacionais

Multinacionais terão novas regras de tributação mínima no Brasil

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.282, de 2 de outubro de 2025, que atualiza as regras sobre a tributação mínima aplicável às empresas multinacionais com operações no Brasil. O normativo foi divulgado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (3), e incorpora orientações internacionais publicadas em junho de 2024 pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

A atualização se insere no âmbito das Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), mecanismo previsto no Pilar Dois da OCDE, e tem como objetivo assegurar maior consistência entre a legislação brasileira e os compromissos assumidos no cenário internacional.

No Brasil, a tributação mínima foi introduzida pela Lei nº 15.079/2024, na forma de um Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esse adicional estabelece o chamado Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT), que garante ao país prioridade na tributação de grupos multinacionais sujeitos a baixa carga tributária em território nacional.

Segundo a Receita, a medida reforça o compromisso com a segurança jurídica e a proteção da base tributária brasileira, evitando práticas de planejamento tributário que possam reduzir artificialmente a arrecadação.

Principais mudanças do novo normativo

A Instrução Normativa traz uma série de atualizações, entre elas:

  • Ajustes no rastreio e recaptura de passivos fiscais;
  • Regras para divergências entre valores contábeis e tributários de ativos e passivos;
  • Definições sobre a atribuição de tributos entre entidades de diferentes jurisdições;
  • Critérios para classificação de entidades transparentes e híbridas;
  • Regras específicas para o tratamento de veículos de securitização.

Além da incorporação das orientações internacionais, o normativo também promove ajustes de redação e clareza. Entre os pontos revisados estão: o tratamento do ano fiscal de entidades constituintes, padrões contábeis aplicáveis, combinação de negócios, uso do conceito de jurisdição e a correção de duplicidade na aplicação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP).

Impactos diretos para a contabilidade empresarial

Para os profissionais da contabilidade, a atualização normativa representa novas demandas de adequação nos controles internos e nas demonstrações financeiras de grupos multinacionais. A correta identificação de passivos fiscais, divergências entre critérios contábeis e tributários e a classificação de entidades híbridas podem exigir ajustes detalhados nos processos de escrituração.

Além disso, empresas assessoradas por contadores deverão avaliar a aplicação do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a forma como a Receita Federal definirá a atribuição de tributos em casos de operações envolvendo diferentes jurisdições. Esse cenário torna ainda mais essencial o acompanhamento técnico das mudanças regulatórias.

Vigência das novas regras

De acordo com o normativo, as atualizações de caráter meramente interpretativo passam a valer ainda em 2025. Já as demais regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, sendo possível a adoção opcional pelas empresas já em 1º de janeiro de 2025.

A Receita Federal disponibilizou informações adicionais sobre o tema em seu portal oficial.

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