O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) anunciou nesta terça-feira (7), conforme antecipado pelo Portal Contábeis, as novas regras para a antecipação do saque-aniversário, modalidade que permite ao trabalhador sacar parte do saldo de sua conta anualmente no mês de aniversário.
Criado em 2019, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, o saque-aniversário é opcional e permite a retirada de um percentual do FGTS uma vez por ano. A novidade agora é a limitação da linha de crédito que antecipa as parcelas desse saque — operação oferecida atualmente por bancos mediante cobrança de juros.
Limites e valores
De acordo com a decisão, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas no primeiro ano de vigência da nova regra, com limite de R$ 500 por parcela, totalizando R$ 2,5 mil. A partir do segundo ano, o número máximo de antecipações será reduzido para três parcelas, mantendo o teto individual de R$ 500 por cada uma.
Antes da mudança, não havia limite de valor nem de quantidade de parcelas. Em média, os bancos vinham liberando antecipações de até oito anos de saques por contrato.
Comparativo: como era e como fica
Atualmente, o trabalhador que opta pelo saque-aniversário pode retirar anualmente uma percentagem variável do saldo do FGTS, de acordo com faixas estabelecidas pela Caixa Econômica Federal.
Os bancos antecipavam esses valores sem restrições, cobrando juros sobre o total adiantado.
Com as novas regras, passa a haver:
- Limite de R$ 500 por parcela antecipada;
- Máximo de cinco parcelas no primeiro ano (transição) e três parcelas nos seguintes;
- Apenas uma operação de crédito por ano, vedando múltiplas contratações simultâneas.
Quem pode aderir
Permanecem elegíveis os trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário, modalidade opcional do FGTS. Eles poderão continuar realizando o saque anual, porém 70% do valor ficará disponível para o titular, enquanto até 30% poderá ser retido para quitação de empréstimos em caso de antecipação contratada.
Quem não aderir à modalidade segue na regra tradicional, podendo movimentar o saldo apenas em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, compra da casa própria ou falecimento do titular.
Importante destacar que quem antecipar parcelas e for demitido não poderá sacar o valor total do FGTS enquanto o empréstimo estiver ativo, uma vez que o montante antecipado permanece bloqueado como garantia da operação.
Vigência e carência
As novas regras entram em vigor assim que a Caixa Econômica Federal adequar os sistemas, com prazo máximo até 1º de novembro.
Os bancos também deverão respeitar um período de carência de 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para liberar crédito. Atualmente, 26% dos empréstimos são concedidos no mesmo dia da adesão, prática que deixará de ocorrer.
Motivos da mudança
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a antecipação do saque-aniversário vinha se tornando uma “armadilha” financeira para os trabalhadores. O governo elenca três principais motivos para a alteração:
- Redução do saldo disponível em caso de demissão, já que valores antecipados ficam bloqueados;
- Enfraquecimento do FGTS como fundo de investimento em habitação, saneamento e infraestrutura;
- Uso inadequado dos recursos, com relatos de pequenos saques, como de R$ 100, direcionados a jogos online.
Impactos esperados
Com a nova sistemática, 70% do valor do saque anual permanecerá com o trabalhador, e até 30% será destinado ao pagamento de bancos. Segundo o governo, hoje ocorre o inverso — a maior parte dos valores vai para as instituições financeiras.
A estimativa é que R$ 86 bilhões deixem de ser direcionados aos bancos até 2030, fortalecendo o fundo e o poder de compra dos trabalhadores.
Dados de adesão e volume de crédito
Entre 2020 e 2025, as operações de antecipação somaram R$ 236 bilhões. Dos 42 milhões de trabalhadores com contas ativas no FGTS, 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário, e 70% deles contrataram crédito de antecipação junto a bancos.
Alternativas de crédito
Como alternativa, o governo está promovendo o crédito consignado para o setor privado, com garantia de até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória de 40%. Em agosto, a taxa média de juros para o consignado foi de 3,79% ao mês, superior à média de 1,86% aplicada à antecipação do saque-aniversário.
Discussões sobre o futuro da modalidade
O governo federal chegou a avaliar o fim do saque-aniversário, mas desistiu da proposta em fevereiro, diante da falta de apoio político no Congresso Nacional.
Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a extinção do modelo “não tem chance de prosperar” no momento, mas o tema poderá ser rediscutido futuramente.
Resumo das novas regras
Item |
Situação anterior |
Nova regra |
Quantidade de parcelas antecipadas |
Sem limite |
5 parcelas no primeiro ano; 3 parcelas a partir de 2026 |
Valor máximo por parcela |
Sem teto |
R$ 500 |
Total máximo no primeiro ano |
— |
R$ 2,5 mil |
Número de operações anuais |
Ilimitado |
1 por ano |
Liberação do crédito |
Imediata |
Após 90 dias da adesão |
Percentual do saque destinado ao trabalhador |
Variável |
70% |
Percentual que pode quitar empréstimo |
— |
Até 30% |
As mudanças anunciadas buscam restringir o endividamento de curto prazo e preservar o caráter social do FGTS, que, segundo o governo, tem sido comprometido pela antecipação em larga escala. Com a nova limitação de valores, o Conselho Curador pretende equilibrar o acesso ao crédito com a sustentabilidade do fundo e a proteção financeira dos trabalhadores.