A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou no final de setembro a prorrogação do prazo para adesão à Transação Tributária, conforme o Edital PGDAU Nº 17, que altera e amplia as condições do Edital PGDAU Nº 3, publicado em fevereiro de 2025. Esta medida oferece uma oportunidade importante para pessoas físicas e jurídicas regularizarem suas dívidas com a União e o FGTS de maneira facilitada.
Com a prorrogação do prazo de adesão para janeiro de 2026, o novo edital estabelece duas novas modalidades para a inscrição de dívidas no sistema de transação tributária. As dívidas inscritas até 2 de julho de 2025 podem ser incluídas conforme uma das modalidades, enquanto aquelas inscritas até 30 de setembro de 2024, poderão ser inscritas em outra modalidade, com novos prazos e condições mais vantajosas para os contribuintes.
A adesão a este acordo poderá ser feita até 30 de janeiro de 2026, exclusivamente por meio do sistema REGULARIZE, no site da PGFN. A principal novidade do novo edital é a flexibilização das condições de pagamento para as dívidas com valores consolidados de até 60 salários mínimos. Agora, os contribuintes poderão parcelar as dívidas em até cinco vezes, com entrada de apenas 5% do valor total do passivo, e, para as dívidas de até 5 salários mínimos, haverá uma redução de 50% no saldo devedor, podendo ser pagas em até 55 meses.
“Este edital é um passo importante para permitir que os contribuintes, especialmente as micro e pequenas empresas, possam regularizar suas pendências tributárias com mais facilidade e melhores condições. A prorrogação do prazo e a flexibilização no pagamento são essenciais para estimular a adesão e oferecer um alívio financeiro para quem busca resolver suas pendências com a União e o FGTS”, comenta a contadora responsável na Razonet, Ana Salvatori.
O Edital PGDAU Nº 17, ao prorrogar o prazo e oferecer condições de pagamento mais flexíveis, visa proporcionar mais oportunidades para regularização tributária, atendendo as necessidades do setor público e contribuindo para a recuperação financeira dos contribuintes.
Para os contadores, o PGDAU nº 17 representa uma oportunidade estratégica de orientar seus clientes sobre alternativas mais vantajosas para a regularização de débitos federais. Com prazos estendidos e condições de pagamento mais flexíveis, o edital permite que os profissionais da contabilidade atuem de forma consultiva, ajudando empresas e pessoas físicas a analisarem qual modalidade de transação tributária melhor se adequa ao seu perfil financeiro. Além de reduzir riscos de inadimplência e de autuações fiscais, a medida reforça o papel do contador como parceiro essencial na gestão tributária e recuperação financeira dos negócios.
Com informações adaptadas Razonet