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Aferição de idade passa a ser obrigação legal no ambiente digital, aponta ANPD

Em nova análise, ANPD destaca que a verificação de idade deixa de ser orientação e se torna dever jurídico, exigindo das plataformas soluções tecnológicas eficazes que conciliem proteção infantil e privacidade de dados.

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ANPD torna obrigatória a aferição de idade online

Aferição de idade passa a ser obrigação legal no ambiente digital, aponta ANPD

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou uma análise sobre os mecanismos de aferição de idade no contexto do Projeto de Lei nº 15.211/2025, conhecido como ECA Digital, que estabelece parâmetros para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. O estudo, divulgado no quinto Radar Tecnológico da ANPD, detalha as tecnologias disponíveis e sinaliza transformações significativas no cenário regulatório brasileiro.

O ponto central do documento é que a aferição de idade, prevista no ECA Digital, passa de uma diretriz programática a uma obrigação prevista no projeto, com potencial de fiscalização direta pela ANPD.

“Esse movimento transformará a aferição de idade em requisito estrutural do ecossistema digital, impactando diretamente o desenho, o desenvolvimento e a oferta de produtos e serviços voltados a crianças e adolescentes, em consonância com os princípios de proteção integral e o seu melhor interesse”, aponta a ANPD.

Respeito à privacidade e minimização de dados

A agência enfatiza que a implementação desses mecanismos não pode ocorrer em detrimento da privacidade dos usuários. O documento ressalta que as soluções tecnológicas devem respeitar os princípios de minimização de dados, evitando a coleta desnecessária de informações sensíveis, especialmente as de natureza biométrica.

“O desafio, portanto, é desenvolver tecnologias que sejam eficazes na proteção de crianças e adolescentes, ao mesmo tempo em que preservam seus direitos fundamentais”, conclui a ANPD.

Esse ponto reflete um equilíbrio necessário entre segurança digital e privacidade, princípios que também estão expressos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018).

Panorama das tecnologias de aferição

O relatório apresenta um panorama das principais tecnologias de aferição de idade atualmente utilizadas em plataformas digitais. As soluções analisadas se dividem em duas categorias: verificação de idade e estimativa de idade.

Na verificação de idade, o processo ocorre por meio de documentos oficiais, dados de cartão de crédito ou serviços de terceiros responsáveis pela confirmação das informações. Já a estimativa de idade baseia-se em elementos como biometria facial, voz e padrões de comportamento para determinar a faixa etária do usuário.

O texto observa que essas tecnologias estão em constante evolução epodem apoiar a conformidade das plataformas com a LGPD e com a futura regulamentação do ECA Digital. Entretanto, a ANPD alerta que o uso de dados biométricos e comportamentais deve ser criterioso, sob risco de violar o princípio da minimização previsto na LGPD.

Riscos no uso de dados sensíveis

A agência reforça que a coleta excessiva de dados sensíveis, como biometria facial, reconhecimento de voz ou padrões de interação, pode representar ameaça à privacidade e à segurança das informações. Tais práticas, caso não sejam justificadas por necessidade técnica proporcional, podem entrar em conflito com o artigo 6º da LGPD, que determina que o tratamento de dados pessoais deve ser limitado ao mínimo necessário para a finalidade pretendida.

Assim, o Radar Tecnológico propõe que empresas, desenvolvedores e plataformas adotem mecanismos de aferição menos invasivos, capazes de conciliar eficiência na verificação etária e conformidade legal com a proteção de direitos fundamentais.

Impacto regulatório e responsabilidade das plataformas

com a entrada em vigor do ECA Digital (Lei ou norma ainda em tramitação), as plataformas digitais passam a ter responsabilidade direta pela implementação de mecanismos que garantam o cumprimento das normas de proteção à infância no ambiente digital. Isso inclui o dever de adotar ferramentas de aferição adequadas e seguras, bem como documentar os processos utilizados para comprovar conformidade em eventuais fiscalizações da ANPD.

Segundo o documento, a consolidação da aferição de idade como dever jurídico reforça o compromisso do Brasil com os princípios de proteção integral da criança e do adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nas normas internacionais de direitos humanos.

Desafios tecnológicos e próximos passos

O Radar Tecnológico reconhece que ainda há desafios técnicos e operacionais para que as tecnologias de aferição de idade alcancem a maturidade necessária. Entre as barreiras destacadas estão a precisão dos sistemas de reconhecimento, a interoperabilidade entre plataformas e o custo de implementação em escala.

A ANPD destaca que continuará monitorando o avanço dessas ferramentas e incentivando o desenvolvimento de soluções inovadoras que conciliem segurança, privacidade e eficiência regulatória. O objetivo, segundo a agência, é garantir que o ambiente digital brasileiro ofereça proteção efetiva a crianças e adolescentes, sem comprometer a privacidade e os direitos fundamentais dos usuários.

Com a publicação do quinto Radar Tecnológico, a ANPD reforça que a aferição de idade no ambiente digital deixa de ser uma recomendação e passa a constituir uma obrigação legal. A medida marca um novo estágio na política nacional de proteção de dados e no fortalecimento da segurança digital infantojuvenil, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais.

O documento reforça a necessidade de equilíbrio entre tecnologia e direitos fundamentais, indicando que a regulação caminha para tornar a proteção de dados e a segurança infantil pilares estruturais da economia digital.

Com informações do Convergência Digital

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