x

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

SP: cBenef será obrigatório em notas fiscais a partir de abril de 2026

A partir de 6 de abril de 2026, contribuintes paulistas deverão preencher o campo “cBenef” nas notas fiscais eletrônicas modelos 55 e 65.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
São Paulo define obrigatoriedade do cBenef em notas fiscais

SP: cBenef será obrigatório em notas fiscais a partir de abril de 2026

O Governo do Estado de São Paulo estabeleceu a obrigatoriedade do preenchimento do campo “cBenef” nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) emitidos pelos contribuintes paulistas. A determinação foi oficializada por meio do Decreto nº 69.981, de 18 de outubro de 2025, e da Portaria SRE nº 70, de 21 de outubro de 2025.

As normas estaduais seguem as diretrizes da Nota Técnica NF-e 01/2019 – Versão 1.70, publicada em agosto de 2025, que trata da utilização do código de benefício fiscal nos documentos eletrônicos.

Prazos e início da obrigatoriedade

De acordo com as publicações, o uso do “cBenef” será obrigatório a partir de 6 de abril de 2026 nas Notas Fiscais modelos 55 (NF-e) e 65 (NFC-e).

Entre janeiro e março de 2026, os contribuintes poderão participar de um período de testes para validar o correto preenchimento do campo, antes da entrada em vigor da exigência definitiva.

Situações em que o “cBenef” deve ser informado

O campo “cBenef” deverá ser preenchido sempre que a operação estiver amparada por benefício fiscal, incluindo:

  • Isenção;
  • Não incidência;
  • Redução da base de cálculo;
  • Regime especial de tributação, aplicável sobre percentual da receita bruta;
  • Suspensão;
  • Diferimento.

Consulta dos códigos

A lista completa dos códigos “cBenef” aplicáveis às operações no Estado de São Paulo está disponível no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ/SP), no endereço oficial: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cBenef.aspx

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade