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REFORMA TRIBUTÁRIA

EFD ICMS/IPI: Receita orienta como escriturar valores da CBS, IBS e IS

Nova versão das Perguntas Frequentes esclarece o tratamento dos tributos CBS, IBS e IS na escrituração dos documentos fiscais.

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EFD ICMS/IPI: Receita orienta sobre CBS, IBS e IS

EFD ICMS/IPI: Receita orienta como escriturar valores da CBS, IBS e IS

A Receita Federal esclareceu como deve ser feita a escrituração dos valores referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e ao Imposto Seletivo (IS) na EFD ICMS/IPI, conforme a versão 7.7 do arquivo de Perguntas Frequentes publicada recentemente.

De acordo com o item 19.1 do documento, os novos tributos devem ser considerados na escrituração do valor total do documento fiscal, com uma exceção aplicável ao exercício de 2026.

Incorporação dos novos tributos ao valor total do documento

A Receita Federal determinou que os tributos CBS, IBS e IS devem integrar o valor total do documento fiscal informado no Campo 12 (VL_DOC) do registro C100 da EFD ICMS/IPI.

Entretanto, durante o ano de 2026, os valores correspondentes não devem ser incluídos no total do documento fiscal, por se tratar do período de transição da reforma tributária.

Essa regra vale para todas as operações sujeitas à escrituração fiscal digital, abrangendo diferentes modelos de documentos fiscais utilizados pelos contribuintes.

Exclusão dos valores nos registros analíticos

Embora os novos tributos componham o valor total do documento, a Receita Federal orienta que os valores relativos à CBS, IBS e IS não devem ser incluídos no valor da operação dos registros analíticos da EFD ICMS/IPI.

Nesses casos, o campo de referência é o Campo 05 (VL_OPR) do registro C190, que deve conter apenas o valor líquido da operação, excluindo os tributos incidentes.

A instrução tem como objetivo assegurar a consistência das informações fiscais e a padronização do preenchimento da EFD ICMS/IPI, especialmente diante da implantação gradual do novo sistema tributário que substitui o PIS, Cofins, ICMS e ISS.

Aplicação válida para todos os modelos fiscais

A orientação publicada na versão 7.7 das Perguntas Frequentes da EFD ICMS/IPI se aplica a todos os modelos de documentos fiscais eletrônicos escriturados no sistema.

Com isso, tanto contribuintes quanto desenvolvedores de software de escrituração devem ajustar seus layouts e parametrizações para garantir a conformidade com a nova estrutura exigida pela Receita Federal.

Base normativa

A regra está detalhada no item 19.1 das Perguntas Frequentes – EFD ICMS/IPI (versão 7.7), documento disponível no Portal SPED da Receita Federal.

Acesse o documento completo: sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7885

Resumo prático

Situação

Campo

Registro

Incluir CBS/IBS/IS?

Vigência

Valor total do documento fiscal

VL_DOC

C100

Sim

Exceto exercício 2026

Valor da operação (registro analítico)

VL_OPR

C190

Não

Permanente

Aplicação geral

Todos os modelos fiscais

EFD ICMS/IPI

Sim

Conforme item 19.1 – versão 7.7

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