Especialistas em tributação recomendam que empresas antecipem a distribuição de lucros e dividendos ainda em 2025, diante da expectativa de aprovação final da reforma do Imposto de Renda (PL 1.087/2025). A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados, prevê isenção do IRPF para pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas também institui a tributação de lucros e dividendos distribuídos a sócios e acionistas a partir de 2026.
O texto, que agora segue para análise do Senado, deve ser sancionado ainda neste ano, com efeitos válidos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Reforma amplia isenção e cria tributação sobre altas rendas
O projeto estabelece um novo modelo de tributação progressiva sobre altas rendas. De acordo com a proposta aprovada pelos deputados, lucros e dividendos pagos a pessoas físicas acima de R$ 50 mil mensais terão retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte.
Além disso, será criado o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), incidente sobre contribuintes com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil. Nesse modelo, a cobrança será progressiva, chegando a 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano.
A nova sistemática tem o objetivo de ampliar a justiça fiscal, aproximando a tributação brasileira dos padrões internacionais, onde rendimentos de capital — como lucros e dividendos — também são tributados na pessoa física.
Empresas devem agir até o fim de 2025 para aproveitar isenção vigente
Com a previsão de que a nova tributação passe a valer a partir de 2026, especialistas recomendam que as empresas realizem o planejamento tributário e societário ainda em 2025, antecipando a distribuição dos resultados acumulados.
“A mudança vem aí. Então, as empresas precisam se preparar já, agindo rápido. Maximizar o resultado contábil, reduzir os estoques de lucros e acelerar a distribuição dos dividendos é o que temos recomendado aos nossos clientes”, afirma Ricardo de Holanda, COO da ROIT, empresa especializada em inteligência artificial aplicada à gestão contábil, fiscal e financeira, com foco em companhias do Lucro Real.
De acordo com Holanda, a medida visa aproveitar o último ano de isenção sobre lucros e dividendos distribuídos aos sócios e acionistas, antes da entrada em vigor do novo regime.
Nova taxação busca compensar isenção no Imposto de Renda das pessoas físicas
A tributação sobre lucros e dividendos e a criação do IRPFM são mecanismos de compensação pela perda de arrecadação decorrente da ampliação da faixa de isenção do IRPF para rendas mensais de até R$ 5 mil (equivalente a R$ 60 mil anuais).
A isenção faz parte de uma das promessas de campanha do governo federal e representa uma renúncia estimada em R$ 25,8 bilhões em 2026.
“A renúncia fiscal estimada é de cerca de R$ 25,8 bilhões em 2026. Como compensar isso? O governo decidiu tributar os lucros e dividendos de sócios e acionistas de empresas. Ocorre que a empresa já paga Imposto de Renda de Pessoa Jurídica”, explica Holanda.
Segundo o texto aprovado, a arrecadação potencial da nova tributação é estimada em R$ 34,1 bilhões no primeiro ano de vigência, o que cobriria a renúncia e geraria saldo positivo para o Tesouro Nacional.
Parte da arrecadação poderá reduzir alíquota da CBS
O projeto também prevê que parte da nova receita obtida com a tributação de dividendos e com o IRPFM poderá ser utilizada, a partir de 2027, para reduzir a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — tributo criado pela reforma tributária sobre o consumo.
A medida tem o objetivo de aliviar gradualmente a carga tributária das empresas e equilibrar o sistema de arrecadação entre as diferentes bases tributáveis (renda, consumo e patrimônio).
Impactos e medidas recomendadas
Com a perspectiva de entrada em vigor das novas regras em janeiro de 2026, especialistas alertam que as empresas devem:
- Analisar seus lucros acumulados e deliberar sobre a distribuição antecipada ainda em 2025;
- Revisar o planejamento societário e fiscal, considerando o impacto da nova retenção de 10% na fonte;
- Avaliar alternativas de reinvestimento ou transformação societária, especialmente para negócios enquadrados no Lucro Real e Lucro Presumido;
- Acompanhar a tramitação do PL 1.087/2025 no Senado e os futuros atos regulamentadores da Receita Federal.
A orientação predominante entre consultores tributários é que as empresas aproveitem o atual cenário de isenção até o final de 2025, evitando surpresas no próximo exercício fiscal.
A reforma do Imposto de Renda representa uma das principais mudanças na tributação da renda das pessoas físicas e jurídicas das últimas décadas. Embora amplie a faixa de isenção e busque maior progressividade, também eleva a carga sobre lucros e dividendos, o que exige planejamento tributário antecipado.
Com a aprovação final esperada ainda em 2025, o prazo para reorganização financeira das empresas é curto, e a antecipação de dividendos se apresenta como uma estratégia prudente para preservar rentabilidade e evitar incidência futura.
Com informações do Portal da Reforma Tributária













