A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recuperou R$ 44,9 bilhões em créditos inscritos na dívida ativa da União entre janeiro e setembro de 2025. O montante representa um aumento de 4,4% em relação ao mesmo período de 2024, segundo dados divulgados pelo órgão.
Do total recuperado, 51% decorrem de transações tributárias, que englobam acordos firmados tanto neste exercício quanto em anos anteriores.
Somente no terceiro trimestre de 2025, foram celebrados 329,7 mil acordos, número superior ao registrado no trimestre anterior, com 255 mil negociações. Em comparação com o 3º trimestre de 2024, o crescimento foi de 65,71%.
Avanço em tecnologia e cobrança administrativa
Além do desempenho do Programa de Transação Integral (PTI), a PGFN atribui o resultado positivo à qualificação da cobrança administrativa, à customização das formas de cobrança e ao investimento em tecnologia.
O órgão também tem reforçado o combate a fraudes fiscais e aprimorado a defesa jurídica da União, com alinhamento de teses e argumentos em contenciosos administrativos e judiciais.
Programa de Transação Integral impulsiona recuperação
Lançado no final de 2024, o Programa de Transação Integral (PTI) tem sido um dos principais instrumentos para manter a recuperação da dívida ativa acima de R$ 40 bilhões.
O programa permite que contribuintes com boa saúde financeira regularizem passivos tributários de alto impacto econômico e litígios de ampla controvérsia, por meio de negociação direta com a Fazenda Nacional.
Durante o terceiro trimestre de 2025, foram lançados cinco novos editais de transação de teses jurídicas. Confira os detalhes:
- Edital PGFN/RFB nº 52/2025: trata da irretroatividade do conceito de “praça”, previsto na Lei nº 14.395/2022, aplicado ao valor tributável mínimo (VTM) em operações entre interdependentes para incidência do IPI. Adesão até 28 de novembro de 2025.
- Edital PGFN/RFB nº 53/2025: aborda critérios de apuração do preço de transferência pelo método Preço de Revenda menos Lucro (PRL), conforme o artigo 18 da Lei nº 9.430/1996. Adesão até 28 de novembro de 2025.
- Edital PGFN/RFB nº 54/2025: define regras sobre IRPJ e CSLL incidentes sobre o ganho de capital na desmutualização da Bovespa e da BM&F, além da incidência de PIS/Pasep e Cofins na venda de ações recebidas nesse processo. Adesão até 28 de novembro de 2025.
- Edital PGFN/RFB nº 58/2025: trata da incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre bonificações e descontos condicionados obtidos pelo comércio varejista junto a indústrias e fornecedores. Adesão até 29 de dezembro de 2025.
- Edital PGFN/RFB nº 59/2025: aborda a incidência de IRPF, contribuições previdenciárias e contribuições a terceiros sobre valores recebidos em planos de opção de compra de ações, participação nos lucros (PLR) e programas de previdência privada complementar. Adesão até 29 de dezembro de 2025.
Segunda fase do PRJ é lançada
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19, publicada em 29 de setembro de 2025, instituiu a segunda fase do PRJ (Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado), modalidade do PTI que abrange créditos inscritos ou não na dívida ativa e que sejam objeto de demanda judicial. As propostas podem ser apresentadas até 29 de dezembro de 2025.
Negociação facilitada para produtores rurais e MEIs
Além das iniciativas do PTI, a PGFN ampliou as oportunidades de regularização fiscal para agricultores e pequenos produtores rurais por meio do edital PGDAU 3/2025, vinculado ao programa Desenrola Rural, com adesões abertas até 30 de janeiro de 2026.
Outro instrumento ativo é o edital PGDAU 11/2025, que prevê faixas de desconto diferenciadas e tratamento especial para Microempreendedores Individuais (MEI), incentivando a adimplência de pequenos devedores.
Resultados e perspectivas
Com a recuperação de R$ 44,9 bilhões até setembro e a ampliação de instrumentos de negociação, a PGFN mantém a expectativa de encerrar 2025 com resultados superiores aos de 2024, quando foram recuperados R$ 61 bilhões.
O órgão destaca que o uso de tecnologia, a integração de dados e o fortalecimento da cooperação com a Receita Federal são fatores essenciais para aumentar a eficiência na cobrança de créditos tributários e reduzir a litigiosidade fiscal.













