O 5º dia útil de novembro de 2025 cai nesta quinta-feira, dia 6 de novembro. A data é uma das mais importantes do calendário trabalhista e financeiro brasileiro, já que marca o prazo limite para o pagamento de salários referentes ao mês anterior, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O que diz a lei sobre o 5º dia útil
De acordo com o artigo 459, parágrafo 1º da CLT, o pagamento dos salários deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, incluindo sábados, mas excluindo domingos e feriados. Ou seja, as empresas têm até o 5º dia útil para realizar o depósito na conta dos colaboradores — neste caso, até quinta-feira, 6 de novembro de 2025.
Por que há confusão com a data
Muitos calendários empresariais consideram o sábado como dia útil, já que a CLT permite essa interpretação — exceto quando não há expediente bancário. Nesse caso, se a empresa faz pagamentos por meio eletrônico (via transferência, PIX ou depósito automático), pode considerar o sábado (1º de novembro) como o primeiro dia útil, independentemente de serem dias de trabalho efetivo na companhia.
Sendo assim:
- 1/11 (sábado) → 1º dia útil
- 3/11 (segunda) → 2º dia útil
- 4/11 (terça) → 3º dia útil
- 5/11 (quarta) → 4º dia útil
- 6/11 (quinta) → 5º dia útil
O que as empresas precisam observar
- Pagamentos em dia: o depósito precisa ser efetivado até o último minuto do 5º dia útil — atrasos podem gerar multa ou reclamações trabalhistas.
- Feriados municipais: se houver feriado local em algum dos dias da contagem, o prazo é prorrogado.
- Empresas que antecipam: muitas companhias preferem pagar antes, especialmente quando o 5º dia útil cai em uma sexta-feira, para facilitar a conciliação bancária.
Para evitar imprevistos e garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, especialistas recomendam sempre realizar os pagamentos um ou dois dias antes do prazo final, especialmente em meses com feriados próximos.













