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REFORMA TRIBUTÁRIA

Reforma da Renda muda regras do IR e impõe tributação a contribuintes de alta renda

Empregadores têm até 28 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário, equivalente a metade do salário bruto acrescido da média dos adicionais.

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Reforma da Renda muda regras do IR e tributa altas rendas

Reforma da Renda muda regras do IR e impõe tributação a contribuintes de alta renda

A Reforma da Renda, aprovada por unanimidade na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, altera de forma significativa as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e introduz, pela primeira vez desde 1996, a tributação de lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas. O Projeto de Lei nº 1.087/2025, que agora aguarda sanção presidencial, estabelece uma nova estrutura de cálculo do imposto a partir de 2026.

O texto aprovado cria um modelo baseado em quatro pilares: isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais, redução gradual das alíquotas para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350, instituição de uma tributação mínima obrigatória para contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil, e cobrança de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais, inclusive quando remetidos ao exterior.

Nova estrutura do IRPF e tributação de dividendos

Para o  especialista em tributação do Grupo MCR Auditoria e Contabilidade, Rodolfo Lancha, a Reforma da Renda corrige uma defasagem acumulada ao longo de décadas.

“A tabela do Imposto de Renda ficou completamente defasada por anos, e essa atualização vem para aliviar a carga sobre quem recebe menos. O governo estima que 25 milhões de brasileiros terão isenção ou redução já em 2026, o que representa um impacto direto na renda das famílias”, afirma.

A proposta prevê que, para compensar a renúncia fiscal estimada em R$ 25,8 bilhões por ano, será adotada a chamada tributação mínima para pessoas físicas de alta renda, aplicada a contribuintes que recebem mais de R$ 600 mil por ano.

Lancha destaca que:

“Cerca de 200 mil contribuintes passarão a ser enquadrados como alta renda. E o ponto mais relevante é que agora todos os rendimentos entram no cálculo, inclusive os isentos e os tributados exclusivamente na fonte. Isso muda completamente o cenário da renda no Brasil.”

Percentuais, faixas e cálculo da nova tributação mínima

As novas regras da Reforma da Renda estabelecem que contribuintes com renda anual acima de R$ 1,2 milhão pagarão um IRPF Mínimo de 10%. Já aqueles que estão no intervalo entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão terão uma cobrança progressiva que varia de 0,01% a 9,99%, dependendo da composição de rendimentos.

Um dos pontos centrais do projeto é a inclusão da tributação de dividendos no cálculo da renda total. Os dividendos passam a ser taxados com alíquota de 10% quando ultrapassarem R$ 50 mil mensais, independentemente da origem, incluindo valores enviados ao exterior.

Lancha ressalta:

“Desde 1996, os dividendos recebidos por pessoas físicas eram totalmente isentos. Essa sempre foi uma exceção no nosso sistema. Agora, com a tributação mínima e o imposto de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais, o país se aproxima do que já é realidade em outras economias.”

Regras de transição e exceções previstas no projeto

Para atenuar a mudança, o PL traz uma regra de transição. De acordo com o texto, dividendos gerados até 2025 e distribuídos entre 2026 e 2028 ficarão livres da nova tributação, desde que a deliberação de distribuição seja formalizada ainda em 2025.

O projeto também prevê redutores específicos, como os aplicáveis sobre rendimentos de:

  1. LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
  2. LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
  3. CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários)
  4. CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio)
  5. Fundos imobiliários

No entanto, segundo Lancha, esses mecanismos não alteram substancialmente o enquadramento da maior parte dos contribuintes atingidos pela nova tributação.

Ele explica:

“Os redutores existem, mas não são suficientes para tirar um contribuinte da categoria de alta renda. O único fator com peso real é a carga tributária já paga pela empresa que gerou o lucro. Se a pessoa jurídica recolheu 34%, 40% ou 45% de IRPJ/CSLL, o beneficiário pode ficar isento da tributação adicional.”

Impacto amplo e redistribuição da carga

De acordo com Lancha, as mudanças da Reforma da Renda terão efeitos amplos e atingirão diferentes perfis de contribuintes, tanto os que serão beneficiados pela ampliação da faixa de isenção quanto os que estarão sujeitos à tributação mínima obrigatória.

“A Reforma Tributária da Renda vem para reequilibrar o sistema. Quem consome e quem acumula renda passará a contribuir de maneira mais proporcional. Agora, aguardamos apenas a sanção presidencial para que o novo modelo comece a valer já em 2026”, conclui.

Com informações Viralizou Assessoria de Imprensa


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