O Senado Federal aprovou, na úlltima quarta-feira (5), o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que trata da reforma do Imposto de Renda. O texto passou sem alterações em relação ao aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, o que permite seu envio direto para a sanção presidencial.
O Projeto de Lei integra o pacote de medidas conhecido como Reforma da Renda, etapa que atualiza as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e modifica a estrutura de tributação de rendimentos no país.
Segundo a ementa do projeto, o PL “altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual”.
Novo modelo de tributação previsto no PL 1.087/2025
O texto aprovado prevê quatro mudanças centrais no IRPF:
- Isenção total para rendimentos mensais de até R$ 5 mil;
- Redução gradual da tributação para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350;
- Criação de uma tributação mínima obrigatória para pessoas com renda anual superior a R$ 600 mil;
- Imposta de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais, inclusive quando enviados ao exterior.
O PL estabelece ainda que “os dividendos distribuídos ficam sujeitos à incidência de imposto sobre a renda”, indicando que o modelo rompe com o regime de isenção vigente desde 1996.
Trechos públicos do documento destacam os objetivos da proposta
O relatório oficial divulgado pelo Congresso informa que o projeto tem como finalidade “promover maior equidade na tributação da renda”, reforçando a diretriz de correção de distorções acumuladas nas faixas de imposto.
Outro trecho público resume o eixo central do texto:
“Institui a tributação mínima para pessoas físicas que auferem altas rendas.”
Também consta no documento que a proposta busca “modernizar as regras de apuração do imposto e ampliar a progressividade”, reforçando o alinhamento do sistema brasileiro a modelos adotados em outras economias.
Texto segue sem alterações para sanção presidencial
Como o Senado aprovou o PL 1.087/2025 exatamente como veio da Câmara, o projeto agora será enviado imediatamente para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Outro trecho do texto oficial reforça o caráter conclusivo da votação:
“Fica instituído o novo modelo de tributação aplicável às pessoas físicas.”
A sanção presidencial é a etapa final para que as mudanças passem a valer conforme o cronograma previsto no próprio PL.
O documento integral está disponível para consulta aqui na versão original da publicação.













