A legislação trabalhista estabelece que o abono pecuniário, conhecido como a “venda” de parte das férias, é uma escolha exclusiva do empregado. A conversão de um terço do período de descanso em dinheiro só pode ocorrer mediante solicitação formal do trabalhador e dentro do prazo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A empresa não pode exigir que o empregado abra mão de parte das férias, pois essa decisão é facultativa e protegida por lei.
De acordo com a CLT, o abono pecuniário corresponde à conversão de 1/3 (um terço) dos dias de férias em pagamento adicional. Essa possibilidade está prevista no artigo 143, que concede ao empregado o direito de requerer o benefício, independentemente da concordância prévia do empregador. O pedido deve ser formalizado até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
O que diz a legislação sobre o abono pecuniário
O artigo 143 da CLT determina que a conversão de parte das férias em dinheiro é uma faculdade do empregado. Isso significa que nenhum empregador tem autorização legal para impor a venda de parte do descanso anual. A opção pertence exclusivamente ao trabalhador, e a empresa deve acatar o pedido feito dentro do prazo estabelecido.
O dispositivo legal também estabelece que o abono corresponde exatamente ao valor que o empregado receberia pelos dias convertidos. A contagem do período aquisitivo, a remuneração e os demais aspectos ligados ao pagamento seguem as regras gerais das férias previstas na legislação trabalhista.
Quando o trabalhador deve solicitar o abono
A norma prevê que o empregado precisa fazer o requerimento em até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Esse prazo é obrigatório e deve ser respeitado para que o abono seja concedido e incluído no cálculo das férias.
Se o pedido for apresentado fora desse período, a empresa não é obrigada a aceitar a conversão dos dias em dinheiro. Assim, o prazo legal funciona como regra de organização e controle, garantindo que o benefício seja solicitado no momento correto.
Regras de direito exclusivo do trabalhador
O abono pecuniário:
- Não pode ser imposto pelo empregador;
- Não depende de autorização prévia do empregador, desde que solicitado no prazo legal;
- Corresponde exatamente a 1/3 dos dias de férias disponíveis;
- Pode ser solicitado somente pelo empregado;
- Deve ser pago juntamente com a remuneração de férias.
Como se trata de direito facultativo, cabe ao empregado avaliar se deseja vender parte das férias. O empregador, por sua vez, não pode induzir, pressionar ou obrigar o trabalhador a abrir mão de dias de descanso.
Exemplo de requerimento de abono pecuniário
A seguir, encontra-se o modelo apresentado como exemplo no conteúdo original, utilizado para solicitar a conversão de parte das férias em abono pecuniário. O texto deve ser preenchido pelo empregado e dirigido ao empregador.
REQUERIMENTO DE ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS
(De acordo com o art. 143 da CLT)
À _____________________________ (nome do empregador)
Pelo presente, venho requerer, nos termos do §1º do art. 143 da CLT, a conversão de 1/3 de férias, cujo período aquisitivo completa-se em //____, em abono pecuniário de férias, no valor que me seria devido nos dias correspondentes.
Nome do Empregado: ______________________________________ Data do requerimento: __/_/
Assinatura do Empregado
CIENTE DA EMPRESA: Data /__/___
Assinatura autorizada do Empregador
Observação: nos termos do parágrafo primeiro do art. 143 da CLT, o requerimento deve ser efetuado até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.












