A proposta que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para rendas de até R$ 5 mil mensais — prevista no Projeto de Lei nº 1.087/2025, já aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal — deve provocar um movimento imediato de aquecimento no varejo. Entretanto, o avanço da medida reacende discussões sobre seus efeitos estruturais, especialmente no equilíbrio fiscal e nos incentivos econômicos de longo prazo.
Projeções da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apontam que a renúncia fiscal estimada em R$ 31,20 bilhões em 2026 terá impactos distintos na economia. Do total, 54,5% (R$ 16,98 bilhões) devem se transformar diretamente em consumo de bens e serviços. Outros 33,6% (R$ 10,47 bilhões) devem ser direcionados à regularização de dívidas, enquanto 12% (R$ 3,75 bilhões) devem ir para poupança ou consumo futuro.
Para o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, os efeitos positivos são inegáveis, mas não anulam a necessidade de olhar para os desafios que se acumulam no médio prazo.
Ele explica que ao ampliar a isenção para até R$ 5 mil, o governo coloca mais recursos nas mãos de cerca de 14 milhões de brasileiros e estimula setores essenciais, como alimentação e saúde. Porém, é preciso considerar as consequências estruturais da mudança.
O que muda na rotina fiscal das empresas e dos escritórios contábeis
Embora o impacto direto recaia sobre contribuintes pessoas físicas, a nova política deve influenciar decisões empresariais, especialmente na gestão de salários, encargos e política de remuneração.
Especialistas alertam que a "armadilha da renda", criada pela transição abrupta acima dos R$ 5 mil, pode gerar dúvidas entre empregados e empregadores sobre horas extras, promoções e formalização — questões que tendem a chegar diretamente aos departamentos contábeis e de RH.
Para os escritórios, cresce a demanda por esclarecimentos, simulações e revisão de estratégias de compliance tributário.
Quem ganha com a nova faixa de isenção
A mudança beneficia principalmente contribuintes das classes C, D e E, que deixarão de recolher o IRPF. Para um contribuinte com renda mensal de R$ 5 mil, a economia pode variar entre R$ 400 e R$ 500 ao mês, conforme as deduções da declaração anual.
O PL também cria uma faixa de transição: rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terão um desconto reduzido, funcionando como um amortecedor até a chegada à tributação plena.
Varejo de itens essenciais deve absorver a maior parte dos recursos
A CNC estima que o gasto adicional será direcionado sobretudo para setores que não dependem de crédito — reflexo de uma inadimplência que atinge 30% das famílias, o maior índice em 15 anos.
O incremento deve se dividir da seguinte forma:
- Hiper e supermercados: R$ 4,17 bilhões
- Combustíveis e lubrificantes: R$ 1,67 bilhão
- Farmácias e cosméticos: R$ 1,07 bilhão
Esses segmentos somam, juntos, quase 80% do impacto sobre o consumo de bens. Completam o cenário:
- Artigos de uso pessoal e doméstico: R$ 0,66 bilhão
- Vestuário e calçados: R$ 0,62 bilhão
Novas regras reacendem debate sobre tributação de altas rendas
Para compensar a renúncia, o projeto introduz duas mudanças relevantes:
- Tributação de lucros e dividendos a 10% para valores acima de R$ 50 mil anuais, rompendo a isenção em vigor desde 1996.
- Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), garantindo que contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil paguem pelo menos 10% de imposto efetivo, independentemente de deduções.
A proposta enfrenta resistência por contrariar o modelo de integração adotado internacionalmente. Segundo a CNC, ao tributar dividendos sem compensação, o país repete a tributação sobre o mesmo lucro — já alcançado pelo IRPJ — e cria um custo adicional para o capital produtivo, reduzindo a competitividade brasileira.
“Armadilha da renda” pode incentivar informalidade
Um dos pontos mais sensíveis do texto está na faixa de transição. A partir dos R$ 5 mil, a alíquota marginal sobe de forma abrupta, criando o que especialistas chamam de armadilha da renda. Essa estrutura pode desencorajar:
- Horas extras,
- Promoções,
- Aumentos salariais.
Poderá, ainda, estimular a informalidade, já que o contribuinte pode tentar evitar saltos bruscos na tributação.
Segundo a CNC, esse tipo de distorção contraria o princípio de progressividade gradual, fundamental para um sistema tributário equilibrado.
Com informações adaptadas CNC












