O governo federal confirmou no dia 10 de dezembro de 2025 que o salário mínimo passará para R$ 1.621 a partir de 2026, conforme previsto na política de valorização que combina inflação acumulada e crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). Embora o reajuste garanta aumento real na remuneração de milhões de trabalhadores, ele também deve gerar impacto direto no orçamento das empresas, que terão elevação proporcional em encargos e benefícios indexados ao piso nacional.
Com o novo valor, empregadores precisarão recalcular itens como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) patronal, férias, 13º salário, adicionais e horas extras. Com isso, para cada trabalhador que recebe piso ou vencimentos próximos, o custo total tende a subir acima do valor nominal do reajuste, já que incidem tributos e obrigações que ampliam o desembolso final.
Além da folha de pagamento, o aumento repercute em políticas públicas e benefícios. Programas como seguro-desemprego, PIS/Pasep, salário-família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) são automaticamente readequados. O reajuste também deve modificar faixas de contribuição ao INSS, afetando tanto trabalhadores quanto empregadores.
Micro e pequenas empresas tendem a sentir maior impacto, especialmente aquelas com grande número de funcionários remunerados pelo mínimo. Entidades do setor produtivo afirmam que, para muitos negócios, o aumento exige planejamento antecipado para evitar descompasso entre receitas e despesas trabalhistas no início de 2026.
Simulação de impacto financeiro na folha
Simulação didática baseada em regras gerais de encargos. Valores variam conforme regime tributário e CNAE de cada empresa.
Cenário-base:
- Funcionário que recebe 1 salário mínimo (R$ 1.621)
- Encargos considerados: FGTS (8%), 13º salário proporcional, férias + 1/3, INSS patronal (20%) — sem desoneração da folha.
- Não inclui adicionais, benefícios internos ou contribuições específicas por setor.
1) Custo mensal direto (salário + FGTS + INSS patronal)
| Item | Cálculo | Valor |
| Salário base | — | R$ 1.621,00 |
| FGTS (8%) | 0,08 × 1.621 | R$ 129,68 |
| INSS patronal (20%) | 0,20 × 1.621 | R$ 324,20 |
Custo mensal total (direto): R$ 2.074,88
2) Provisões mensais (13º e férias + 1/3)
| Item | Cálculo | Valor mensal provisionado |
| 13º salário | 1.621 / 12 | R$ 135,08 |
| Férias | 1.621 / 12 | R$ 135,08 |
| 1/3 constitucional de férias | (1/3 × 1.621) / 12 | R$ 45,03 |
Total de provisões: R$ 315,19 mensais
3) Custo total mensal para a empresa (encargos + provisões)
R$ 2.390,07 por funcionário que recebe 1 salário mínimo
4) Comparação com o salário anterior (exemplificativo)
Se o mínimo fosse, por exemplo, R$ 1.412 (referência usada apenas para simulação comparativa), o custo total ficaria:
- Custo total estimado com R$ 1.412: aprox. R$ 2.080,00
- Custo total com R$ 1.621: R$ 2.390,07
Diferença por funcionário:
+ R$ 310,00/mês ou+ R$ 3.720,00/ano por funcionário
5) Impacto para uma empresa com 10 funcionários recebendo o mínimo:
- Aumento mensal: R$ 3.100,00
- Aumento anual: R$ 37.200,00
Como o reajuste do salário-mínimo afeta o DAS-MEI
A contribuição mensal do MEI é formada pela soma de tributos fixos definidos pela legislação do Simples Nacional. O principal componente é a contribuição previdenciária ao INSS, calculada como 5% do salário-mínimo vigente. Sobre esse valor, são adicionadas quantias fixas de R$ 5 referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e R$ 1 relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), quando aplicável.
Com o novo salário-mínimo de R$ 1.621, o valor de 5% corresponde a R$ 81,05. Assim, a soma dos tributos resulta nos novos valores de contribuição:
- Comércio e Indústria: R$ 82,05
- Serviços: R$ 86,05
- Comércio e Serviços: R$ 87,05
O Sebrae destaca que o DAS-MEI permanece sendo a única obrigação financeira mensal do microempreendedor formalizado, mesmo quando não há atividade ou faturamento no período.
Valor da contribuição do MEI Caminhoneiro em 2026
A legislação prevê tratamento diferenciado para o MEI Caminhoneiro. Nessa categoria, a contribuição destinada ao INSS corresponde a 12% do salário-mínimo, e não 5% como nos demais microempreendedores individuais.
Com o salário-mínimo ajustado para 2026, o valor previdenciário passa a ser de R$ 194,52. Mantidos os valores fixos de ICMS (R$ 1) e ISS (R$ 5), a contribuição total variará entre:
- R$ 202,42 e R$ 207,42, dependendo do tipo de produto transportado e do local de destino, conforme informado pelo Sebrae.
Embora o governo sustente que a valorização do salário mínimo contribui para fortalecer o consumo e reduzir desigualdades, analistas avaliam que os impactos fiscais e empresariais precisam ser monitorados, sobretudo em um cenário de transição tributária que já exige adaptações estruturais de empresas e profissionais contábeis.













