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REFORMA TRIBUTÁRIA

Tributação de lucros e dividendos deve atingir 20 mil empresas de pequeno porte

Nova regra do Imposto de Renda passa a tributar dividendos acima de R$ 50 mil mensais e beneficia cerca de 80% dos pequenos empreendedores com isenção.

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Tributação de lucros e dividendos deve atingir 20 mil EPPs

Tributação de lucros e dividendos deve atingir 20 mil empresas de pequeno porte

A reforma do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece novas regras para a tributação de lucros e dividendos e deve impactar diretamente cerca de 20 mil empresas de pequeno porte (EPP) em todo o país. As mudanças passam a valer a partir de janeiro do próximo ano e fazem parte do novo modelo de tributação sobre altas rendas.

De acordo com avaliação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), apenas uma parcela reduzida dos pequenos negócios será efetivamente alcançada pela nova tributação. A estimativa é que aproximadamente 80% dos empreendedores brasileiros sejam beneficiados com a ampliação da faixa de isenção do IRPF, que passa a abranger rendimentos mensais de até R$ 5 mil.

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Quem será tributado com as novas regras

Pelas novas normas, empresas de pequeno porte com faturamento anual superior a R$ 600 mil e que distribuam lucros ou dividendos acima de R$ 50 mil por mês por sócio estarão sujeitas à tributação de 10% na fonte sobre esses valores. Esse recolhimento funcionará como antecipação do imposto devido na declaração anual do Imposto de Renda.

A alíquota de 10% também será aplicada sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior, conforme previsto no texto da reforma.

Segundo o Sebrae, esse grupo corresponde a cerca de 20 mil empresas, número considerado restrito diante do universo total de pequenos negócios no país.

Ampliação da isenção do Imposto de Renda

Antes da reforma, a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física alcançava apenas contribuintes com renda mensal de até R$ 3.076, equivalente a dois salários mínimos. Com a nova legislação, passam a ficar isentos do IRPF os rendimentos mensais de até R$ 5.000.

Para contribuintes com rendimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá uma redução parcial do imposto devido, sendo a diminuição maior quanto menor for a renda dentro dessa faixa.

Tributação sobre altas rendas compensa perda de arrecadação

Como forma de compensar a perda de arrecadação decorrente da ampliação da faixa de isenção, a nova legislação institui uma alíquota adicional progressiva de até 10% para pessoas físicas que tenham renda anual superior a R$ 600 mil, valor equivalente a R$ 50 mil mensais.

Esse mecanismo inclui tanto rendimentos recebidos no Brasil quanto lucros e dividendos enviados ao exterior, que passam a ser tributados à mesma alíquota de 10%.

Avaliação do Sebrae sobre a reforma

Para o presidente do Sebrae, Décio Lima, a medida representa um avanço no sentido da justiça tributária e da redistribuição de renda no país.

“Esse país não pode continuar sendo desigual do jeito que é. Muito dinheiro na mão de poucos significa miséria. Pouco dinheiro na mão de muitos significa distribuição de riqueza. Essa medida vai impactar na economia brasileira e, sobretudo, na vida daqueles e daquelas que menos ganham no nosso país. Tanto os trabalhadores, quanto os empreendedores”, afirmou.

Segundo a entidade, a reforma do IRPF promove alívio tributário para a maioria dos pequenos negócios, ao mesmo tempo em que direciona a tributação para faixas de renda mais elevadas.

Orientações para empresas afetadas pela tributação

Para as empresas de pequeno porte que passarão a ser tributadas, o Sebrae recomenda a adoção de controles internos mais rigorosos sobre a distribuição de lucros. Entre as principais orientações estão:

  1. Implantação de controles de distribuição de lucros por sócio e por mês, para identificar quando será necessário efetuar a retenção do IRRF de 10%;
  2. Revisão da política de pró-labore e distribuição de lucros, com o objetivo de otimizar a carga tributária global;
  3. Utilização do cálculo simplificado do lucro contábil para empresas fora do regime do Lucro Real, como mecanismo de simplificação indireta para negócios não optantes do Simples Nacional.

Essas medidas, segundo o Sebrae, podem auxiliar os pequenos negócios a se adaptarem às novas regras sem comprometer a sustentabilidade financeira.

Outros pontos previstos na nova legislação

Além da tributação de lucros e dividendos e da ampliação da faixa de isenção do IRPF, a nova lei também contempla:

  1. Mecanismos de compensação financeira para estados e municípios;
  2. Alívio tributário para profissionais que atuam em cartórios, como notários e registradores;
  3. Criação de um mecanismo de compensação sobre lucros e dividendos, conforme previsto no texto aprovado.

Impacto para pequenos negócios

Na avaliação do Sebrae, a reforma do Imposto de Renda tende a beneficiar a maior parte dos pequenos empreendedores, ao reduzir a carga tributária sobre rendimentos mais baixos e concentrar a tributação sobre rendas mais elevadas.

Com a entrada em vigor das novas regras a partir de janeiro, empresas e contribuintes deverão acompanhar atentamente as mudanças para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais e o adequado planejamento tributário dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

Com informações do Sebrae

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