A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SIT/MTE) publicou a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025, que consolida os procedimentos obrigatórios para o recolhimento do FGTS incidente sobre o 13º salário e sobre as verbas declaradas no eSocial na competência da rescisão do contrato de trabalho.
O documento tem como objetivo orientar os empregadores quanto aos prazos corretos de recolhimento, às parametrizações necessárias no eSocial e aos cuidados operacionais exigidos para que o FGTS Digital reconheça corretamente os vencimentos, evitando a geração de débitos indevidos, inconsistências sistêmicas e retrabalhos.
Recolhimento do FGTS do 13º em rescisões de dezembro
De acordo com a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025, nas rescisões ocorridas no mês de dezembro, o FGTS incidente sobre o 13º salário não segue o vencimento ordinário da folha anual.
Nessas situações, o recolhimento deve ocorrer no mesmo prazo das verbas rescisórias, ou seja, até 10 dias após o término do contrato de trabalho, conforme determina a legislação vigente.
A SIT destaca que esse prazo diferenciado não é aplicado automaticamente pelo sistema, exigindo que o empregador realize corretamente os lançamentos e ajustes nos eventos do eSocial, para que o FGTS Digital reconheça o vencimento antecipado.
Ajustes obrigatórios no eSocial para reconhecimento do vencimento
A Nota Orientativa esclarece que, para que o FGTS Digital identifique corretamente o prazo de recolhimento do FGTS do 13º salário em casos de rescisão em dezembro, é imprescindível o correto preenchimento dos eventos do eSocial, especialmente aqueles relacionados à rescisão contratual.
O não atendimento a essa exigência pode fazer com que o sistema considere, de forma incorreta, o vencimento ordinário da folha anual, resultando na apuração de débitos indevidos, multas automáticas e necessidade de correções posteriores.
Adiantamento de 13º superior ao valor proporcional na rescisão
Outro ponto abordado pela Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025 diz respeito às situações em que o empregado recebeu adiantamento de 13º salário em valor superior ao proporcional devido no momento da rescisão.
Nesses casos, a SIT orienta que o empregador deve observar com atenção a parametrização correta das rubricas e dos valores informados no eSocial, de forma que o sistema apure corretamente o FGTS incidente, sem gerar diferenças indevidas.
O documento reforça que a inconsistência entre valores adiantados, proporcionais e efetivamente devidos pode impactar diretamente a base de cálculo do FGTS, exigindo ajustes manuais posteriores se não houver correta informação desde a origem.
Remunerações lançadas antecipadamente no S-1200
A Nota também trata das situações em que o empregador lança remunerações antecipadamente no evento S-1200, e a rescisão ocorre na mesma competência.
Segundo a SIT, nesses casos é fundamental garantir que os dados informados estejam coerentes com a rescisão contratual, para que a apuração do FGTS seja realizada de forma correta pelo FGTS Digital.
O objetivo é evitar sobreposição de informações, duplicidade de bases de cálculo ou reconhecimento incorreto de valores sujeitos ao recolhimento.
Importância do correto preenchimento das rubricas
Ao longo da Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025, a Secretaria de Inspeção do Trabalho reforça que o correto preenchimento das rubricas no eSocial é essencial para o funcionamento adequado do FGTS Digital.
A adoção de procedimentos inadequados ou o uso incorreto de rubricas pode resultar em:
- Geração de débitos indevidos;
- Divergências operacionais entre eSocial e FGTS Digital;
- Necessidade de retrabalho para ajustes e retificações;
- Risco de penalidades por recolhimento fora do prazo correto.
Segurança jurídica e integridade dos valores do trabalhador
Segundo a SIT, as orientações consolidadas na Nota nº 11/2025 têm como finalidade assegurar a integridade dos valores destinados às contas vinculadas do FGTS dos trabalhadores, bem como proporcionar maior segurança jurídica aos empregadores no cumprimento de suas obrigações.
O correto cumprimento dos procedimentos evita atrasos, inconsistências e falhas que possam comprometer tanto o direito do trabalhador quanto a regularidade fiscal e trabalhista da empresa.
Consulta à íntegra da Nota Orientativa
A íntegra da Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025 está disponível para consulta no Portal FGTS, no ambiente do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme indicado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.












