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TRIBUTAÇÃO

Isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil já está valendo; veja quando trabalhador sentirá impacto

Nova legislação isenta de Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil e oferece descontos progressivos para salários entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil.

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Novas regras de isenção do Imposto de Renda já estão valendo

Isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil já está valendo; veja quando trabalhador sentirá impacto

Passou a valer na última quinta-feira, 1º de janeiro, a nova legislação que isenta de Imposto de Renda (IR) trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês e ainda garante descontos progressivos para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7,35 mil mensais.

As novas regras de isenção do Imposto de Renda devem afetar cerca de 15 milhões de brasileiros, que devem perceber o impacto da mudança a partir de fevereiro de 2026, quando o primeiro pagamento de salário referente a este ano será feito. Assim, os trabalhadores já deixarão de ter a retenção integral do IR na fonte sobre o salário de janeiro (pago normalmente em fevereiro).

Quem ganha até R$ 5 mil pode economizar até R$ 4 mil por ano com a isenção do IR, considerando o décimo terceiro salário.

Nova faixa de desconto para salários até R$ 7.350

A reforma também criou uma faixa intermediária para suavizar a tributação de rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais. Nessa faixa, o contribuinte terá um desconto gradativo, que reduz conforme a renda aumenta, evitando distorções na tabela, como o chamado “degrau tributário”.

Exemplos práticos de economia:

  1. Salário de R$ 5.500: redução de até 75% no imposto mensal.
  2. Salário de R$ 6.500: economia aproximada de R$ 1.470 por ano.
  3. Salário de R$ 7.000: economia de cerca de R$ 600 por ano.

Para rendas acima de R$ 7.350 mensais, a tributação permanece conforme a tabela progressiva vigente, com alíquotas que chegam até 27,5%.

Como fica a declaração do IRPF 2026

Os trabalhadores que foram contemplados com a isenção do Imposto de Renda em 2026 ainda deverão fazer a declaração do IRPF neste ano, já que o preenchimento é referente ao ano-base 2025, quando a nova regra ainda não valia.

Assim, os impactos na declaração do IRPF serão observados apenas em 2027.


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