Até esta quarta-feira (7), os trabalhadores com carteira assinada, sujeitos ao regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devem receber o pagamento do salário de janeiro de 2026.
Vale lembrar que a contagem dos dias úteis considera o período de segunda a sábado. Domingos e feriados ficam fora do cálculo, independentemente da jornada ou da escala do empregado.
O dia 1º de janeiro foi feriado devido ao Dia da Confraternização Universal, sendo assim, a distribuição dos dias úteis no mês foi feita da seguinte forma:
- 02/01/2026: primeiro dia útil;
- 03/01/2026: segundo dia útil;
- 04/01/2026: terceiro dia útil;
- 06/01/2026: quarto dia útil;
- 07/01/2026: quinto dia útil.
É importante reforçar que o pagamento do salário mensal deve ser feito no máximo até o quinto dia útil do mês, subsequente ao da prestação de serviços. Se o mesmo não for feito dentro do prazo legal, o trabalhador pode registrar uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Ainda assim, se o atraso ou o não pagamento do salário ocorrer de forma recorrente, há a possibilidade de rescisão indireta do contrato, conforme prevê a legislação.
Atenção aos prazos legais e riscos trabalhistas
O descumprimento do prazo para pagamento de salários pode gerar passivos trabalhistas e administrativos para as empresas, incluindo autuações por parte da fiscalização do trabalho. Cabe aos empregadores e aos profissionais contábeis monitorar a correta contagem dos dias úteis, evitando falhas especialmente em meses com feriados nacionais.
Além das penalidades administrativas, atrasos reiterados no pagamento podem fundamentar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com impacto financeiro relevante para o empregador. Nesse cenário, a atuação preventiva da contabilidade é essencial para garantir conformidade legal, segurança jurídica e boa gestão das obrigações trabalhistas.













