x

IMPOSTO DE RENDA

5 mitos sobre o Imposto de Renda que ainda confundem contribuintes

Informações equivocadas sobre isenção, deduções e obrigatoriedade de declarar seguem entre as principais causas de erros no IRPF.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
IR: 5 mitos que ainda confundem contribuintes

5 mitos sobre o Imposto de Renda que ainda confundem contribuintes

Apesar de ser uma obrigação anual recorrente, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ainda é cercado por informações equivocadas que levam muitos contribuintes a erros no preenchimento da declaração. Conceitos incorretos, repassados de forma informal, podem resultar em inconsistências, retenção na malha fina ou até autuações fiscais.

Especialistas alertam que conhecer as regras vigentes é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal. A seguir, o Portal Contábeis esclarece cinco mitos comuns que continuam confundindo contribuintes em todo o país.

Mito 1: quem recebe até o limite de isenção não precisa se preocupar com o Imposto de Renda

Embora exista uma faixa de rendimentos mensais isenta de tributação, isso não significa, automaticamente, dispensa da entrega da declaração. A obrigatoriedade de declarar depende de outros critérios, como posse de bens, ganhos de capital, rendimentos isentos acima do limite legal ou operações em bolsa de valores.

Assim, mesmo quem não paga imposto pode estar obrigado a prestar contas ao Fisco, dependendo da sua situação patrimonial e financeira no ano-calendário.

Mito 2: despesas médicas podem ser declaradas sem qualquer comprovação

As despesas médicas são dedutíveis sem limite de valor, mas precisam ser devidamente comprovadas. A Receita Federal exige documentos que identifiquem o prestador do serviço, o beneficiário, o valor pago e a data da despesa.

A ausência de comprovantes ou a inclusão de despesas que não se enquadram como dedutíveis é uma das principais causas de retenção na malha fina.

Mito 3: restituição alta significa erro na declaração

Receber uma restituição elevada não é, por si só, um indicativo de erro. O valor a restituir depende de fatores como imposto retido na fonte, despesas dedutíveis, dependentes e contribuições previdenciárias.

No entanto, inconsistências nos dados informados podem gerar questionamentos posteriores. Por isso, a atenção no preenchimento e conferência das informações são essenciais, independentemente do valor da restituição.

Mito 4: quem tem um contador não corre riscos com o Fisco

O apoio de um profissional contábil reduz significativamente a chance de erros, mas não elimina totalmente os riscos. A responsabilidade pelas informações declaradas é sempre do contribuinte, mesmo quando a declaração é elaborada por terceiros.

Cabe ao declarante fornecer dados corretos e documentos completos, além de revisar as informações antes do envio à Receita Federal.

Mito 5: pequenos rendimentos informais não precisam ser declarados

Valores recebidos de forma eventual ou sem vínculo formal, como trabalhos autônomos, prestação de serviços ou aluguéis, também devem ser informados na declaração, quando se enquadram nas regras de obrigatoriedade.

A omissão desses rendimentos pode ser identificada por cruzamento de dados, especialmente com o avanço das ferramentas de fiscalização eletrônica.

Informação correta é a principal aliada do contribuinte

Com a ampliação do cruzamento de dados e o uso de tecnologia pela Receita Federal, erros e omissões se tornam cada vez mais fáceis de identificar. Diante desse cenário, buscar informações confiáveis e contar com orientação profissional são medidas importantes para garantir o cumprimento adequado das obrigações fiscais.

O esclarecimento de mitos e dúvidas sobre o Imposto de Renda contribui para declarações mais seguras e reduz o risco de problemas futuros com o Fisco.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade