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PREVIDÊNCIA SOCIAL

Nova tabela do INSS 2026 impacta contribuição do trabalhador doméstico; veja novos valores

Entenda o impacto da inflação nas alíquotas e o teto previdenciário para empregados domésticos.

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Nova tabela do INSS em 2026 impacta contribuição do trabalhador doméstico

Nova tabela do INSS 2026 impacta contribuição do trabalhador doméstico; veja novos valores

O reajuste dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2026 impacta diretamente os valores das contribuições previdenciárias de trabalhadores domésticos. O cálculo passou a considerar a nova tabela atualizada com base na inflação acumulada de 2025, medida pelo INPC, que resultou em correção de 3,9% para benefícios acima do salário mínimo.

Enquadrado como segurado empregado, o trabalhador doméstico contribui de forma progressiva, conforme a faixa salarial. Para quem recebe um salário mínimo neste ano, fixado em R$ 1.621, o desconto permanece na primeira faixa da tabela, com alíquota de 7,5%. Nesse caso, a contribuição mensal ao INSS é de R$ 121,57.

Nos locais em que não existe piso salarial definido nem acordo coletivo da categoria, os encargos são calculados com base no salário mínimo vigente. Nesses casos, a remuneração do trabalhador doméstico não pode ser inferior a R$ 1.621.

Já nas regiões onde há convenção coletiva estabelecendo um valor superior, como ocorre em São Paulo e na região metropolitana, prevalece o piso mais alto. Esse valor continua sendo aplicado até que um novo acordo seja firmado com a atualização salarial.

Já os empregados que recebem acima do mínimo passam a contribuir também nas faixas seguintes, com alíquotas de 9%, 12% e 14%. O cálculo é feito de maneira escalonada, incidindo apenas sobre a parcela do salário que ultrapassa cada faixa. O teto previdenciário em 2026 foi elevado para R$ 8.475,55.

Um trabalhador doméstico com remuneração de R$ 3.000, por exemplo, terá o desconto dividido entre três faixas da tabela, o que resulta em uma contribuição total de R$ 248,58 ao INSS. O modelo progressivo evita que toda a renda seja tributada pelo percentual mais alto.

Além da parcela descontada do salário do empregado, o empregador doméstico precisa recolher outros encargos obrigatórios. Entre eles estão 8% do salário destinados ao INSS patronal, 8% para o FGTS, 3,2% referentes à multa rescisória e 0,8% para o seguro contra acidentes de trabalho. Dependendo do valor da remuneração, também pode haver incidência de Imposto de Renda.

O recolhimento correto e em dia garante ao trabalhador acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte, além de manter o empregador regularizado. Em caso de atraso, há cobrança de multas e juros, tanto sobre a contribuição ao INSS quanto sobre os valores do FGTS.

Os diaristas não se enquadram nessas regras. Quem presta serviços domésticos de forma eventual, sem vínculo empregatício, deve contribuir por conta própria. Nesse caso, é possível optar pelo registro como microempreendedor individual (MEI) ou contribuir como autônomo, com valores e direitos previdenciários diferentes conforme a modalidade escolhida.


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