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JULGAMENTOS

Pauta do STF no início de 2026 reúne processos com impacto nas relações de trabalho

Corte constitucional deve examinar temas ligados a contribuições previdenciárias, contratos de trabalho e custos judiciais no primeiro trimestre.

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STF agenda julgamentos trabalhistas e previdenciários para início de 2026

Pauta do STF no início de 2026 reúne processos com impacto nas relações de trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia o primeiro trimestre de 2026 com uma série de processos que envolvem direito do trabalho e direito previdenciário, com possíveis reflexos para empresas, empregadores e a administração pública. Os julgamentos previstos para os meses de fevereiro e março abrangem desde contribuições sociais incidentes sobre diferentes formas de atividade econômica até regras constitucionais relacionadas ao vínculo de emprego no setor público.

As ações estão distribuídas entre controle concentrado de constitucionalidade, mandados de segurança e recursos extraordinários, alguns deles com repercussão geral reconhecida.

Contribuição previdenciária no setor rural

Entre os primeiros casos da pauta está a ADI 4395, prevista para julgamento em 4 de fevereiro. A ação discute a exigência de contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização da produção, em substituição à contribuição calculada sobre a folha de salários.

O processo, proposto pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafigo), já teve votos apresentados em ambiente virtual, mas o encerramento do julgamento foi transferido para sessão presencial. Há maioria formada para validar a cobrança, restando pendente a definição sobre a possibilidade de recolhimento da contribuição por terceiros adquirentes da produção rural.

Honorários advocatícios em ações coletivas

Na pauta de 5 de fevereiro, o STF deve analisar os embargos de declaração na Ação Originária 2417, em que se discute a atuação do Ministério Público em processo envolvendo honorários advocatícios decorrentes de ações coletivas.

O caso trata da fixação e do pagamento de honorários aprovados sem manifestação expressa dos trabalhadores beneficiados, além da possibilidade de dedução desses valores juntamente com honorários assistenciais.

Reajustes previdenciários e decisões do TCU

Outro processo previsto para o período é o Mandado de Segurança 23394, com julgamento marcado para 19 de fevereiro. A ação foi proposta por professores aposentados da Universidade Federal do Piauí contra decisão do Tribunal de Contas da União que suspendeu a incorporação de reajuste baseado no índice da Unidade de Referência de Preços (URP), utilizado no final da década de 1980.

O julgamento envolve a análise da legalidade da supressão do percentual incorporado aos proventos, em contexto de revisões administrativas promovidas pelo TCU.

Limite etário para empregados públicos

Em 4 de março, o STF retoma a análise do Recurso Extraordinário 1519008, que discute a aplicação da regra constitucional que determina o encerramento compulsório do vínculo de emprego de trabalhadores do setor público ao atingirem 75 anos de idade.

O relator apresentou entendimento no sentido de que a norma tem aplicação imediata, preservando a permanência em atividade apenas nos casos em que ainda não tenha sido cumprido o tempo mínimo de contribuição previdenciária. O processo tramita com repercussão geral (Tema 1390), o que amplia o alcance da decisão.

Incidência de contribuição sobre trabalhadores avulsos

Fechando a agenda do período, o STF deve julgar, em 11 de março, os embargos de divergência no RE 1073380, apresentados pela União. O recurso questiona entendimento que afastou a incidência da contribuição ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) sobre pagamentos realizados a trabalhadores avulsos antes da Emenda Constitucional nº 20, de 1998.

O julgamento pode definir parâmetros sobre a obrigação previdenciária aplicável a serviços prestados sem vínculo empregatício formal em períodos anteriores à reforma constitucional.

Com essa pauta, o STF inicia 2026 analisando temas que envolvem obrigações previdenciárias, custos judiciais e regras de contratação, assuntos acompanhados de perto por empresas e profissionais que atuam na área contábil e trabalhista.

O que o contador deve observar em cada julgamento

ADI 4395 – Contribuição ao Funrural

  1. Possível definição sobre a forma de recolhimento da contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física.
  2. Impactos na responsabilidade pelo pagamento em operações de comercialização da produção.
  3. Reflexos nos cálculos previdenciários de empresas adquirentes e produtores rurais.

AO 2417 – Honorários em ações coletivas

  1. Entendimento do STF sobre a fixação e o pagamento de honorários advocatícios em demandas coletivas.
  2. Potenciais efeitos na contabilização de despesas judiciais e provisões trabalhistas.
  3. Repercussões na gestão de passivos decorrentes de ações coletivas.

MS 23394 – Reajuste de aposentadorias (URP)

  1. Definição sobre a legalidade da manutenção ou supressão de reajustes incorporados aos proventos.
  2. Possíveis reflexos em revisões de folha de pagamento e registros previdenciários no setor público.
  3. Atenção a eventuais orientações futuras dos órgãos de controle.

RE 1519008 (Tema 1390) – Empregado público e limite etário

  1. Parâmetros para a rescisão compulsória do vínculo de emprego aos 75 anos de idade.
  2. Efeitos práticos na gestão de contratos de trabalho no setor público.
  3. Impactos previdenciários para empregados que ainda não cumpriram o tempo mínimo de contribuição.

RE 1073380 – Seguro de Acidente de Trabalho (SAT)

  1. Definição sobre a incidência ou não da contribuição ao SAT em pagamentos a trabalhadores avulsos.
  2. Repercussões em revisões de recolhimentos previdenciários anteriores à EC nº 20/1998.
  3. Possíveis ajustes em passivos e contingências previdenciárias.

Com informações adaptadas do Jota

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