A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) garantiu, por meio de uma transação tributária, o pagamento de aproximadamente R$ 105 milhões à União por um grupo empresarial do setor sucroenergético. Desse montante, R$ 22 milhões referem-se a débitos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que serão diretamente repassados às contas de mais de mil trabalhadores.
A atuação da PGFN resultou em um desfecho positivo para uma disputa fiscal que se arrastava há décadas, envolvendo dívidas tributárias acumuladas desde os anos 1980. Segundo o procurador da Fazenda Nacional Bruno Dias, que atuou no caso, o impacto social da medida é significativo:
“Estamos tratando de uma verba para o trabalhador e que tem repercussão social imensa. Esses R$ 22 milhões envolviam mais de mil trabalhadores, o que é bem significativo.”
Transação tributária reduz dívida e encerra litígio histórico
O acordo firmado encerra uma complexa disputa judicial que incluía discussões sobre precatórios, recuperação judicial e alegações de fraude em cessões de crédito. Antes da negociação, os débitos ultrapassavam R$ 260 milhões. Com a transação, a empresa se comprometeu a pagar:
- R$ 70 milhões à vista
- R$ 35 milhões via créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa
O valor acordado já contempla os R$ 22 milhões devidos ao FGTS dos trabalhadores.
Entenda o caso: precatório, disputa judicial e recuperação
A negociação foi viabilizada após a PGFN solicitar a penhora de um precatório federal, o qual estava sendo utilizado pela empresa devedora. A medida foi contestada por um terceiro, que alegava ter recebido o precatório como forma de pagamento. Contudo, a Justiça deu razão à PGFN, mantendo a penhora após identificar indícios de fraude na cessão.
Durante o processo, a empresa também entrou em recuperação judicial e tentou transferir a disputa para o juízo da insolvência, o que foi novamente contestado pela PGFN. O bloqueio dos valores levou a uma solução consensual: a proposta de uma transação individual, encerrando a disputa e viabilizando o pagamento dos valores devidos.
FGTS direto aos trabalhadores
A parcela referente ao FGTS será transferida diretamente às contas vinculadas dos trabalhadores beneficiados, conforme previsto na legislação. A medida reforça o papel social do órgão na defesa dos créditos trabalhistas e fiscais e mostra a eficácia da transação tributária como ferramenta de resolução de litígios complexos.












