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OBRIGAÇÃO CONTÁBIL

Prazo final se aproxima para envio da Declaração de Não Ocorrência ao CFC e ao Coaf

Obrigatória para contadores e organizações contábeis, declaração deve ser transmitida até 31 de janeiro e integra as medidas de prevenção à lavagem de dinheiro.

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Faltam 7 dias para envio da Declaração de Não Ocorrência ao CFC e ao Coaf

Prazo final se aproxima para envio da Declaração de Não Ocorrência ao CFC e ao Coaf

Faltam apenas 7 dias para o encerramento do prazo de envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A obrigação deve ser cumprida até 31 de janeiro de 2026 e exige atenção redobrada de contadores, responsáveis técnicos e organizações contábeis em todo o país.

A declaração integra o conjunto de medidas de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, conforme previsto na Lei nº 9.613/1998 e regulamentado pela Resolução CFC nº 1.721/2024.

Obrigação alcança profissionais e organizações contábeis

O envio da Declaração de Não Ocorrência é obrigatório para todos os profissionais da contabilidade e organizações contábeis, atuantes tanto no setor público quanto no privado, ainda que não tenham identificado operações suspeitas ao longo do ano-calendário.

Na prática, o documento funciona como uma confirmação formal de que, no período de referência, não foram constatadas situações que exigissem comunicação ao Coaf. A ausência de envio dentro do prazo pode caracterizar descumprimento das normas de compliance profissional.

Envio é feito exclusivamente pelo sistema do CFC

A declaração deve ser transmitida diretamente por meio do Portal de Sistemas do CFC, em ambiente próprio desenvolvido pelo Conselho. O acesso pode ser realizado com CPF e senha ou Certificação Digital.

Profissionais que ainda não possuem senha cadastrada devem utilizar a opção “Recuperar Senha”, preencher os dados solicitados e seguir as orientações do sistema. O procedimento é eletrônico, rápido e não exige envio de documentos físicos.

Declaração reforça segurança e responsabilidade profissional

Segundo as diretrizes do CFC, a exigência da Declaração de Não Ocorrência não tem caráter meramente formal. A medida reforça a responsabilidade do contador como agente de prevenção, alinhando a atuação da classe contábil às práticas internacionais de combate a crimes financeiros.

Além de proteger o sistema financeiro, a obrigação também contribui para a segurança jurídica do profissional, ao demonstrar que ele adotou as providências exigidas pela legislação vigente.

Atenção às situações que exigem comunicação imediata

Embora a declaração seja destinada aos casos em que não houve ocorrência, o CFC e o Coaf reforçam que, sempre que o profissional identificar operações suspeitas ou movimentações em dinheiro vivo superiores a R$ 100 mil, a comunicação deve ser feita diretamente ao Coaf, por meio do Siscoaf, no prazo máximo de 24 horas após a ciência do fato.

Nessas situações, não se envia a Declaração de Não Ocorrência, pois o caso já foi formalmente comunicado às autoridades competentes.

Papel do Coaf no combate a ilícitos financeiros

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é órgão integrante da estrutura do Ministério da Fazenda e atua em todo o território nacional. Sua missão é produzir inteligência financeira e proteger setores econômicos contra práticas ilícitas.

O Coaf analisa comunicações, identifica indícios de irregularidades e compartilha informações com autoridades responsáveis pela investigação e repressão de crimes. Também pode aplicar sanções administrativas quando não houver órgão regulador específico.

Prazo está na reta final

Com o encerramento do período de envio se aproximando, a recomendação é que profissionais e organizações contábeis não deixem a obrigação para os últimos dias, evitando congestionamentos no sistema e riscos de atraso.

O prazo final para transmissão da Declaração de Não Ocorrência ao CFC e ao Coaf é 31 de janeiro de 2026. O cumprimento tempestivo da obrigação é parte essencial da rotina de conformidade e da atuação responsável da contabilidade no Brasil.

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