Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a criação de folga remunerada no dia do aniversário do trabalhador com carteira assinada. A iniciativa prevê alteração direta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, se aprovada, passará a integrar o rol de direitos trabalhistas previstos em lei.
A proposta está formalizada no Projeto de Lei nº 886/2025, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), e tem como justificativa a valorização do bem-estar do trabalhador e a promoção do equilíbrio entre vida profissional e pessoal. Segundo o parlamentar, medidas voltadas à motivação e à qualidade de vida tendem a refletir positivamente na produtividade e na redução de ausências não programadas.
Mudança ampliaria hipóteses legais de ausência sem desconto salarial
Atualmente, a CLT já estabelece uma série de situações em que o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo da remuneração, como falecimento de familiares, casamento, nascimento de filho, doação voluntária de sangue, alistamento eleitoral, comparecimento à Justiça, entre outras hipóteses específicas.
Caso o projeto seja aprovado, a folga no dia do aniversário passaria a integrar esse conjunto de ausências legalmente justificadas, criando uma nova obrigação para os empregadores e demandando ajustes nos controles de jornada, folha de pagamento e políticas internas de recursos humanos.
Para profissionais da contabilidade e do departamento pessoal, a eventual mudança exigirá atenção especial à adequação de sistemas, atualização de rotinas trabalhistas e orientação correta às empresas quanto à aplicação do novo direito, especialmente em relação à data de vigência da norma.
Impactos práticos para empresas e gestão de pessoas
Embora algumas organizações já adotem a chamada “folga de aniversário” como benefício espontâneo ou política interna, a aprovação do projeto transformaria a prática em direito legal, com efeitos diretos sobre empresas que hoje não concedem esse tipo de afastamento.
Do ponto de vista da gestão trabalhista, especialistas destacam que a medida pode exigir planejamento adicional, sobretudo em atividades que dependem de escalas, plantões ou operação contínua. Ainda assim, defensores da proposta avaliam que o impacto operacional tende a ser compensado por ganhos em engajamento e clima organizacional.
Tramitação ocorre em caráter conclusivo
O Projeto de Lei nº 886/2025 tramita em caráter conclusivo, o que significa que poderá ser aprovado diretamente pelas comissões designadas, sem necessidade de votação em plenário, salvo se houver recurso. O texto será analisado pelas Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Até lá, o tema segue em debate e deve atrair atenção de empregadores, profissionais de recursos humanos e contadores, que acompanham de perto possíveis mudanças na legislação trabalhista.
Com informações adaptadas da Agência Câmara de Notícias













