A implementação dos novos tributos criados pela reforma tributária — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — começou com instabilidades nos sistemas emissores de notas fiscais. Contribuintes de São Paulo e do Rio de Janeiro relataram erros no cálculo da base de incidência dos tributos, o que pode gerar riscos fiscais e insegurança jurídica.
Em São Paulo, que optou por manter emissor próprio de Nota Fiscal de Serviço (NFS-e), o erro consistia na dedução indevida de tributos retidos na fonte — IRRF e CSRF — da base de cálculo do IBS e da CBS. A base correta, segundo a legislação, deve considerar o valor integral da operação. O abatimento indevido reduzia artificialmente em até 6,15% a base tributável.
A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informou que o problema foi corrigido às 19h do dia 4 de janeiro. A orientação oficial é que os contribuintes cancelem as notas fiscais emitidas antes da correção e as reemitam, embora não haja punição para quem não seguir a recomendação.
Já no Rio de Janeiro, que aderiu integralmente ao emissor nacional da Receita Federal, o problema é o oposto: o sistema tem incluído indevidamente PIS e Cofins na base de cálculo do IBS e da CBS, majorando a base em aproximadamente 9,25%. A Lei Complementar nº 214/2025 determina expressamente a exclusão dessas contribuições da base dos novos tributos.
Receita e Sefaz reconhecem falha técnica
A Receita Federal reconheceu divergências nas notas fiscais emitidas no padrão nacional e atribuiu os erros a um problema de parametrização do sistema, que até então não dispunha de campo adequado para desconsiderar os tributos retidos.
Em nota, o Fisco esclareceu que uma atualização da plataforma nacional será implantada na próxima semana, com objetivo de corrigir o tratamento dos valores de PIS e Cofins e eliminar outras possíveis inconsistências.
No caso de prefeituras que mantiveram sistemas próprios, como São Paulo, a Receita identificou regras desatualizadas ou não compatíveis com o padrão nacional, o que pode afetar a consistência dos dados e o acesso a funcionalidades como a apuração assistida.
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Risco de penalidades preocupa contribuintes
Apesar do Ato Conjunto nº 1/2025, que suspende a aplicação de penalidades pela ausência de preenchimento dos campos do IBS e da CBS até quatro meses após a publicação dos regulamentos, advogados alertam que não há dispensa expressa para erros na base de cálculo.
“Um erro de sistema pode gerar autuação de até 75% do imposto devido, e isso não está claramente afastado pelo ato conjunto”, afirma Virgínia Pillekamp, tributarista e sócia do BMA Advogados.
Ela recomenda que, mesmo durante o período de transição, os contribuintes mantenham o destaque dos tributos nas notas e documentem eventual inconsistência nos sistemas para fins de defesa futura, caso venham a ser autuados.
Além disso, ela ressalta que contribuintes de São Paulo, por não utilizarem o emissor nacional, estão temporariamente sem acesso à apuração assistida — funcionalidade que permite ao contribuinte visualizar os débitos e créditos de IBS e CBS gerados com base nas notas emitidas.
Adesão ao sistema nacional é majoritária
Segundo dados da Receita Federal, até o momento:
- Mais de 100 milhões de documentos fiscais eletrônicos já foram emitidos pelo sistema nacional;
- Mais de 500 mil empresas utilizam a nova plataforma;
- Dos 5.571 municípios brasileiros, 5.211 já estão integrados ao modelo nacional de NFS-e, conforme exigido pela LC 214/2025.
Mesmo com falhas operacionais, o Fisco defende que a padronização nacional da NFS-e representa um avanço na simplificação e modernização da administração tributária, reduzindo a complexidade enfrentada por empresas que prestam serviços em múltiplos municípios.
Desafios tecnológicos
Ricardo Almeida, procurador do município do Rio de Janeiro e assessor jurídico da Abrasf, lembra que o sistema atual de NFS-e foi originalmente desenhado em 2005, com base na LC 116/2003. A decisão de unificação só veio após a constatação de que a Receita vinha perdendo controle sobre a base de serviços.
“A reforma tem grandes desafios tributários e jurídicos, mas o grande desafio agora é tecnológico”, afirma.
Para ele, a precariedade dos dados de consumo no Brasil compromete a aplicação plena da lógica do imposto no destino, prevista na reforma. Caso as falhas não sejam corrigidas rapidamente, prazos de obrigatoriedade poderão ser adiados.
Com informações do Valor Econômico













