O Brasil e a União Europeia formalizaram, nesta terça-feira (27), um reconhecimento mútuo quanto ao nível de proteção de dados pessoais adotado em suas respectivas legislações. A medida permite que informações circulem entre as duas jurisdições de forma direta, sem a exigência de mecanismos adicionais normalmente aplicáveis às transferências internacionais de dados.
O entendimento foi oficializado após anos de diálogo técnico entre autoridades regulatórias. De um lado, a Comissão Europeia declarou que o Brasil assegura padrão de proteção considerado adequado. De outro, o Brasil, por meio de ato da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), reconheceu que os países integrantes da União Europeia oferecem grau de proteção compatível com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018).
O que muda nas transferências de dados
Com o reconhecimento de adequação, organizações que realizam operações envolvendo fluxo de dados pessoais entre Brasil e União Europeia deixam de depender, nesses casos, de instrumentos complementares como cláusulas contratuais específicas, regras corporativas globais ou autorizações individuais da autoridade de proteção de dados para viabilizar a transferência.
A circulação de dados passa a ocorrer sob o pressuposto de que ambas as partes mantêm salvaguardas legais e regulatórias equivalentes, incluindo princípios de finalidade, necessidade, transparência, segurança da informação e responsabilização pelo tratamento.
Segurança jurídica e ambiente regulatório
O reconhecimento formal entre as jurisdições estabelece referência regulatória estável para empresas, instituições públicas e organizações que operam em ambiente digital e que compartilham dados pessoais com parceiros, fornecedores, clientes ou filiais localizadas na Europa.
A decisão também reforça a atuação das autoridades de proteção de dados de ambos os lados na fiscalização e no acompanhamento das práticas de tratamento, mantendo a possibilidade de responsabilização em caso de descumprimento das regras.
Para os titulares de dados, a transferência de informações pessoais entre Brasil e países da União Europeia passa a ocorrer dentro de um contexto de proteção reconhecida como equivalente. Isso envolve a manutenção de direitos como acesso, correção, eliminação de dados quando aplicável e possibilidade de contestação de tratamentos considerados irregulares.
Impactos para empresas e operações digitais
Do ponto de vista operacional, a adequação tende a simplificar rotinas de compliance relacionadas a fluxos internacionais de dados, especialmente em atividades como:
- Serviços digitais prestados a clientes no exterior;
- Uso de plataformas e soluções tecnológicas hospedadas em países europeus;
- Compartilhamento de informações entre matrizes, filiais e parceiros comerciais;
- Projetos de pesquisa e desenvolvimento que envolvam dados pessoais.
O novo cenário também é relevante para setores que utilizam intensivamente dados, como tecnologia, serviços financeiros, saúde, educação, comércio eletrônico e atividades baseadas em análise de informações.
A compatibilidade regulatória favorece ainda iniciativas conjuntas entre instituições de pesquisa, empresas e órgãos públicos, ao reduzir barreiras legais associadas ao intercâmbio de dados em projetos internacionais. Áreas como ciência de dados, inteligência artificial, inovação tecnológica e estudos científicos estão entre as que podem ser impactadas pela maior previsibilidade jurídica nas transferências.
Com informações adaptadas do Convergência Digital













