x

IMPOSTO DE RENDA

Novas regras, novos impactos: veja o que muda nas leis tributárias e no seu bolso em 2026

Ampliação do limite para R$ 5 mil altera retenções na fonte, afeta autônomos e exige atenção de contribuintes e empresas às novas regras tributárias do ano.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Novas regras no IR: o que muda nos tributos e na renda?

Novas regras, novos impactos: veja o que muda nas leis tributárias e no seu bolso em 2026

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) registrou alterações significativas com a aprovação de mudanças que ampliam a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5.000, vigentes a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida foi formalizada pelo Congresso Nacional e será aplicada no cálculo do imposto devido sobre os rendimentos auferidos ao longo do ano-calendário de 2026, refletindo em declarações de ajuste anual a partir de 2027.

Pela nova regra, contribuintes com renda tributável mensal de até R$ 5.000 ficam totalmente isentos do imposto, independentemente da origem do rendimento, incluindo salários, aposentadorias e outras remunerações tributáveis.

A isenção representa um aumento da faixa mínima atualmente em vigor, que abrangia rendimentos mensais mais baixos.

Como ficam as faixas de renda com a nova regra do IR

Tabela de Faixas de Renda Mensal — IRPF a partir de 2026

Faixa de Renda MensalTratamento Tributário
Até R$ 5.000,00Isento de Imposto de Renda
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00Redução progressiva do IR (abatimento proporcional)
Acima de R$ 7.350,00Tributação normal conforme tabela progressiva

Aplicação e efeitos práticos

A alteração nas regras de isenção já passa a influenciar o cálculo do imposto retido na fonte a partir dos rendimentos pagos em 2026, com efeitos práticos percebidos no valor líquido dos salários e outros rendimentos tributáveis.

A nova faixa se aplica a todas as categorias de contribuintes pessoas físicas tributadas pelo IRPF, incluindo empregados com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas.

As mudanças serão refletidas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, ano-base de 2026, quando os contribuintes deverão informar os rendimentos recebidos no ano anterior e aplicar as regras de isenção e redução progressiva conforme as faixas estabelecidas.

No caso de contribuintes com mais de uma fonte de renda, a regra de isenção considera a soma dos rendimentos tributáveis mensais para fins de enquadramento nas faixas de isenção e redução do imposto, com o consequente ajuste no cálculo do imposto devido. 

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade