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DIREITO TRABALHISTA

Férias vencidas: regras, pagamento em dobro e penalidades

Legislação determina pagamento em dobro nas férias vencidas e exige que empresas controlem períodos aquisitivo e concessivo para evitar penalidades.

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Férias vencidas: regras da CLT e riscos para empresas

Férias vencidas: regras, pagamento em dobro e penalidades

As férias vencidas ocorrem quando a empresa não concede o período de descanso ao trabalhador dentro do prazo legal previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesses casos, a legislação determina o pagamento em dobro das férias, além de possíveis penalidades administrativas e ações judiciais. O tema envolve regras constitucionais, prazos obrigatórios e responsabilidades diretas do empregador na gestão do período aquisitivo e concessivo.

O que são férias vencidas

Férias vencidas são aquelas que não foram concedidas ao trabalhador até o fim do período concessivo.

Na prática, isso significa que o empregado adquiriu o direito ao descanso remunerado, mas não conseguiu usufruí-lo dentro do prazo previsto na legislação trabalhista.

Situações como falhas no controle de jornada, erros na folha de pagamento ou falhas na gestão do RH podem levar ao vencimento das férias, independentemente de intenção.

Direito às férias está previsto na Constituição

O direito às férias é garantido pela Constituição Federal, que assegura férias anuais remuneradas com adicional mínimo de um terço do salário.

Esse direito vale para trabalhadores que completam 12 meses de trabalho.

Como funciona o direito às férias na prática

Para entender as férias vencidas, é necessário compreender dois conceitos fundamentais:

  1. Período aquisitivo;
  2. Período concessivo.

Os dois períodos juntos totalizam até 24 meses para aquisição e concessão do direito às férias.

O que é período aquisitivo

O período aquisitivo começa no primeiro dia de trabalho do empregado.

Ele tem duração de 12 meses. Durante esse período, o trabalhador adquire o direito às férias.

Exemplo prático: Se o empregado começa a trabalhar em 11 de outubro de 2020, o período aquisitivo vai até 11 de outubro de 2021.

O que é período concessivo

O período concessivo é o prazo que a empresa tem para conceder as férias após o fim do período aquisitivo.

Esse prazo também é de 12 meses.

Usando o mesmo exemplo: O período concessivo iria de 11 de outubro de 2021 até 11 de outubro de 2022.

Se as férias não forem concedidas nesse intervalo, passam a ser consideradas férias vencidas.

O que diz a legislação sobre férias vencidas

A CLT determina que férias concedidas fora do prazo devem ser pagas em dobro.

A regra está prevista no artigo 137 da legislação trabalhista.

A norma também prevê que o trabalhador pode recorrer à Justiça para definir a data das férias caso a empresa não conceda o descanso.

Além disso, a decisão judicial pode gerar multa diária até o cumprimento da obrigação, podendo ser comunicada ao Ministério do Trabalho e Emprego para aplicação de penalidades administrativas.

Como funciona o pagamento em dobro

O cálculo das férias inclui:

  1. Salário correspondente ao período de férias;
  2. Adicional de 1/3 constitucional.

Quando há férias vencidas, esse valor deve ser pago em dobro.

Exemplo prático:

Salário: R$ 1.000 Férias normais: R$ 1.000 + 1/3 = R$ 1.333,33

Férias vencidas: R$ 2.000 + 1/3 sobre valor duplicado Total aproximado: R$ 2.666,67

O valor final ainda pode sofrer ajustes conforme descontos legais e benefícios.

Férias vencidas são ilegais?

Sim. O acúmulo de férias vencidas caracteriza descumprimento da legislação trabalhista.

Além do pagamento em dobro, a empresa pode sofrer:

  1. Multas administrativas;
  2. Processos trabalhistas;
  3. Penalidades legais adicionais.

O trabalhador pode entrar com ação judicial por descumprimento do direito ao descanso.

O que a empresa deve fazer ao identificar férias vencidas

Ao identificar férias vencidas, a empresa deve agir rapidamente.

Entre as medidas recomendadas estão:

  1. Identificar trabalhadores com férias pendentes;
  2. Programar concessão do descanso;
  3. Realizar pagamento conforme exigido por lei.

A responsabilidade de controle é da empresa, mesmo quando há resistência do trabalhador em tirar férias.

Papel do RH na prevenção de férias vencidas

O setor de Recursos Humanos deve monitorar continuamente:

  1. Períodos aquisitivos;
  2. Prazos concessivos;
  3. Planejamento de férias anual.

O objetivo é evitar riscos jurídicos e financeiros para a empresa.

Como calcular férias vencidas

O cálculo segue a lógica das férias normais, mas com pagamento duplicado.

O vencimento pode ocorrer com qualquer quantidade de dias pendentes, até o limite de 30 dias.

Benefícios considerados no cálculo

Devem ser considerados:

  1. Horas extras;
  2. Adicionais salariais;
  3. Outros valores variáveis.

Esses valores devem refletir o período em que as férias deveriam ter sido concedidas.

Descontos aplicados

Sobre as férias vencidas incidem descontos obrigatórios, como:

  1. INSS;
  2. Imposto de Renda.

O cálculo do INSS é feito considerando o valor equivalente a uma remuneração de férias, não sobre o valor total duplicado.

Impactos para empresas

O descumprimento das regras pode gerar:

  1. Aumento de custos trabalhistas;
  2. Passivos judiciais;
  3. Penalidades administrativas.

Além disso, pode afetar a imagem da empresa perante colaboradores e órgãos fiscalizadores.

Importância do controle de férias

O controle adequado evita:

  1. Custos extras com pagamento em dobro;
  2. Ações trabalhistas;
  3. Problemas de compliance trabalhista.

Também contribui para a saúde física e mental dos trabalhadores.

As férias vencidas representam descumprimento direto da legislação trabalhista e geram impactos financeiros e jurídicos para as empresas. A CLT determina pagamento em dobro quando o prazo concessivo não é respeitado. Por isso, o controle rigoroso dos períodos aquisitivo e concessivo é essencial para evitar penalidades e garantir o direito ao descanso do trabalhador.

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