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REFORMA TRIBUTÁRIA

Receita Federal esclarece regras para tributação de aluguéis de imóveis por temporada com a reforma tributária

Fisco afirma que é falso que “todo proprietário que aluga por temporada pagará novo imposto imediato sobre o aluguel em 2026".

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Receita Federal esclarece tributação de aluguéis por temporada

Receita Federal esclarece regras para tributação de aluguéis de imóveis por temporada com a reforma tributária

A Receita Federal emitiu um comunicado nesta quinta-feira (29) afirmando que a informação que circula sobre o aumento de tributação de imóveis alugados em temporadas não é correta.

O Fisco reforça que “é falso que todo proprietário que aluga por temporada pagará novo imposto imediato sobre o aluguel em 2026" e que a equiparação de aluguel por temporada (≤ 90 dias) a hotelaria só vale para quem é contribuinte de IBS/CBS, e pessoa física só vira contribuinte se tiver mais de 3 imóveis e receita anual de aluguel acima de R$ 240 mil. Quem não se enquadra segue apenas no IRPF.

Assim, haverá um reajuste de tributação para imóveis de locação com a reforma tributária, mas não será válida para todos os proprietários que alugam e nem será imediato, isso porque a Reforma prevê transição e os efeitos financeiros não são plenos e imediatos para todos em 2026. A base normativa correta é a LC 214/2025, que institui IBS/CBS no modelo de IVA dual.

Ainda segundo a Receita, o aluguel residencial tradicional tem redução de 70% na carga de IBS/CBS (efetivo 8%), além do IR. No aluguel de temporada equiparada a hotelaria, o benefício é menor, mas não chega a 44%.

O fisco ainda defende que “a reforma substitui impostos antigos por um sistema mais simples e menos pesado para o aluguel residencial, que favorece uma redução e não acréscimo dos aluguéis” e afirma que “as novas exigências diminuem o enquadramento como contribuinte, reduzindo o risco de tributação indevida para pequenos proprietários”.

Confira a explicação oferecida pela RFB na íntegra sobre a tributação de aluguel de imóveis por temporada aqui.


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