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Receita Federal regulamenta prazo para emissão retroativa do recibo eletrônico Receita Saúde

Ato publicado no Diário Oficial estabelece até quando profissionais da saúde poderão emitir documentos referentes a atendimentos já pagos, com reflexos na declaração de despesas médicas e no controle fiscal.

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RFB define prazo para emissão retroativa do Receita Saúde

Receita Federal regulamenta prazo para emissão retroativa do recibo eletrônico Receita Saúde

A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo que estabelece o prazo para a emissão retroativa do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde (Receita Saúde). A medida foi formalizada por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 11, de 3 de setembro de 2025, divulgado no Diário Oficial da União (DOU).

O ato regulamenta dispositivo previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024, que disciplina a utilização do recibo eletrônico por profissionais da área da saúde, e detalha até quando será possível regularizar a emissão de documentos referentes a atendimentos já pagos.

Prazo para emissão retroativa

De acordo com o texto publicado, a emissão retroativa do Receita Saúde poderá ser realizada até o último dia de fevereiro do primeiro ano subsequente ao ano em que ocorreu o pagamento pela prestação do serviço.

Na prática, isso significa que recibos relativos a serviços de saúde pagos em determinado ano-calendário poderão ser emitidos de forma retroativa até o fim de fevereiro do ano seguinte. Após esse prazo, a regularização por meio do sistema eletrônico deixa de ser possível dentro das regras estabelecidas.

A norma tem como base o artigo 8º da Instrução Normativa nº 2.240/2024, que já previa a possibilidade de emissão fora da data original, condicionada a regulamentação específica quanto ao limite temporal.

Receita Saúde e controle fiscal

O Receita Saúde é o sistema eletrônico utilizado para formalização de recibos por profissionais de saúde que atuam como pessoas físicas, substituindo modelos manuais. O objetivo é ampliar o controle das informações relativas a despesas médicas declaradas por pacientes e receitas auferidas pelos prestadores de serviço.

Com o registro eletrônico, os dados passam a integrar as bases da Receita Federal, o que impacta tanto a declaração de despesas médicas no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) quanto o acompanhamento das receitas dos profissionais.

A definição de um prazo para emissão retroativa delimita o período de regularização de documentos que não foram emitidos no momento do atendimento, estabelecendo marco temporal para fins de conformidade fiscal.

Vigência imediata

O Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos imediatos quanto às regras de emissão retroativa.

A medida foi assinada pela Coordenação-Geral de Fiscalização da Receita Federal, com fundamento nas competências regimentais do órgão e na regulamentação já existente sobre o Receita Saúde.

Impactos para a contabilidade

Para profissionais da contabilidade que atendem médicos, dentistas, psicólogos e outros prestadores de serviços de saúde pessoas físicas, a definição do prazo reforça a necessidade de acompanhamento periódico da emissão dos recibos eletrônicos e da conciliação entre atendimentos realizados, valores recebidos e documentos gerados no sistema.

O controle dentro do prazo estipulado reduz riscos de inconsistências entre as informações prestadas pelos pacientes na declaração de Imposto de Renda e os dados registrados na base da Receita Federal, além de auxiliar na correta apuração dos rendimentos do profissional.

Também ganha relevância a orientação preventiva aos clientes da área da saúde quanto ao uso regular do sistema, evitando a concentração de emissões retroativas próximo ao encerramento do prazo anual definido pela norma.

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