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TRIBUTÁRIO

Carf mantém autuação bilionária contra a Natura e exige pagamento de IRPJ e CSLL

Carf mantém cobrança de R$ 1,2 bilhão à Natura por amortização de ágio.

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Carf mantém autuação bilionária contra a Natura e exige pagamento de IRPJ e CSLL

Carf mantém autuação bilionária contra a Natura e exige pagamento de IRPJ e CSLL

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma cobrança de R$ 1,2 bilhão à indústria de cosméticos Natura feita pela Receita Federal por causa da amortização de ágio gerado em processo de reestruturação, iniciado no ano 2000. A decisão da 1ª Turma da Câmara Superior foi unânime. A empresa vai recorrer no Judiciário.

No julgamento, os conselheiros analisaram recurso (embargos de declaração) apresentado pela Natura. À princípio, ele dificilmente mudaria o mérito, mas poderia trazer algum argumento a ser aproveitado pela empresa na Justiça.

O ágio em discussão foi gerado na operação que resultou na transformação da Natura Empreendimentos em subsidiária integral da Natura Participações. O valor da cobrança é indicado pela empresa em seu Formulário de Referência de 2025. No relatório enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Natura indica que a chance de perda desse processo é possível em R$ 869,3 milhões e remota em R$ 343,4 milhões.

Em março de 2004, a Natura Cosméticos incorporou sucessivamente a Natura Empreendimentos e a Natura Participações. Passou a amortizar o ágio gerado internamente ao grupo Natura, o que reduz a carga tributária. A autuação fiscal refere-se aos anos de 2004, 2005, 2006 e 2007 (processo nº 16561.000059/2009-29).

De acordo com a Receita, as duas empresas eram controladas pelos mesmos sócios. Além disso, não teria ocorrido pagamento na operação, já que o valor decorreu da incorporação de ações avaliadas economicamente, em uma operação entre empresas do mesmo grupo econômico. Por isso, o Fisco aplicou o auto de infração cobrando IRPJ e CSLL.

Em 2012, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Carf julgou o caso e manteve a cobrança de tributos, mas afastou a multa de 75% do valor devido dos tributos. A empresa recorreu à Câmara Superior. Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pediu o restabelecimento da multa. Por maioria, a decisão da Câmara Superior não aceitou o pedido para reversão do mérito e ainda restabeleceu a multa.

A Natura apresentou os embargos. O advogado da empresa, Daniel Lacasa Maya, do Machado Associados, alegou na sessão que o caso tem diversas peculiaridades. O recurso, contudo, foi rejeitado por decisão da presidência do Carf. A Natura então foi à Justiça e obteve a determinação de exame do recurso pela Câmara Superior.

No Carf, estava em julgamento apenas a amortização do ágio. A tese da Natura é que não havia vedação legal à amortização do chamado ágio interno na época.

Ainda segundo as alegações do advogado na sustentação oral, a Natura teve o cuidado de estruturar sua operação depois de consultar assessores jurídicos. Há um parecer do ano 2000, quando foi feita a operação, antes do surgimento do ágio amortizado.

O advogado da indústria de cosméticos citou também que, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre ágio, não se pode presumir que o gerado intragrupo não existe. Ainda de acordo com ele, não havia vedação para a operação ter sido estruturada dessa forma.

Nesta semana o relator na 1ª Turma da Câmara Superior, conselheiro Jandir Jose Dalle Lucca, representante dos contribuintes, afirmou, no voto, que a decisão concluiu que não havia fundamento econômico para o ágio. Segundo ele, não há contradição no voto, apenas complementariedade.

Já a conselheira Edeli Pereira Bessa, auditora fiscal, destacou que o paradigma apresentado para que o recurso pudesse ser julgado na Câmara Superior trata de operação muito diferente do caso concreto. “Não tem como admitir de jeito nenhum.”

Em nota ao Valor, a Natura informa que o caso discute a amortização de ágio, entre 2004 e 2007, referente a uma reorganização societária ocorrida em 2000. E que tem confiança quanto à legalidade do procedimento adotado, o que pretende demonstrar na esfera judicial.

Fonte: Valor Econômico


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