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Dissídio salarial 2026: veja quem tem direito, cálculo e regras

Entenda como funciona o dissídio salarial, quando o reajuste deve ser aplicado e quais são as regras que empresas e trabalhadores precisam seguir em 2026.

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Dissídio salarial 2026: entenda o processo e direitos

Dissídio salarial 2026: veja quem tem direito, cálculo e regras

O dissídio salarial continua sendo um dos principais mecanismos de atualização da remuneração dos trabalhadores no Brasil em 2026. O processo ocorre dentro das negociações coletivas entre sindicatos e empregadores e define índices de reajuste, benefícios e regras que passam a valer para toda a categoria profissional. A aplicação correta do dissídio é essencial para garantir conformidade trabalhista, evitar conflitos e manter previsibilidade na gestão das empresas.

De acordo com levantamento do instituto Vox Populi para a CUT, 68% dos trabalhadores consideram os sindicatos importantes ou muito importantes para defender direitos e negociar melhorias salariais, reforçando o papel central dessas entidades nas negociações coletivas.

Dissídio é um termo jurídico usado para descrever um conflito trabalhista. No contexto salarial, ele representa o processo que ocorre quando sindicatos de trabalhadores e empregadores não chegam a um acordo durante as negociações coletivas.

Quando há impasse, a questão pode ser levada à Justiça do Trabalho, que passa a analisar o caso e definir as regras aplicáveis por meio de decisão judicial.

O dissídio pode ocorrer de duas formas:

  1. Dissídio individual: envolve apenas um trabalhador e questões específicas do contrato de trabalho;
  2. Dissídio coletivo: trata de reajustes e condições aplicáveis a toda uma categoria profissional.

O que acontece quando não há acordo entre sindicato e empresas

Antes de chegar à Justiça do Trabalho, o processo normalmente passa por etapas de tentativa de negociação. A sequência costuma seguir esta ordem:

  1. Negociação direta: sindicatos e empresas discutem índices de reajuste e cláusulas coletivas;
  2. Mediação ou conciliação: um terceiro neutro busca aproximar as posições;
  3. Acordo coletivo: caso haja consenso, as regras são formalizadas;
  4. Impasse: se não houver avanço, a categoria pode deliberar sobre medidas como greve;
  5. Dissídio coletivo: o conflito é levado ao Judiciário;
  6. Sentença normativa: o tribunal define reajustes e regras para aplicação prática.

Diferença entre dissídio individual e coletivo

A principal diferença está na abrangência do conflito.

  1. Dissídio individual: trata de direitos específicos de um trabalhador;
  2. Dissídio coletivo: envolve toda a categoria e define reajustes salariais ou condições de trabalho.

Enquanto o primeiro analisa casos isolados, o segundo estabelece normas que passam a valer para todos os empregados representados pelo sindicato.

Quando o dissídio salarial deve ser pago

O reajuste decorrente do dissídio deve ser aplicado a partir da data-base da categoria, conforme previsto em acordo coletivo, convenção coletiva ou decisão judicial.

Se a negociação ou sentença ocorrer após a data-base, o pagamento deve ser feito de forma retroativa, garantindo que os trabalhadores recebam corretamente as diferenças salariais referentes ao período anterior.

O pagamento do dissídio é obrigatório?

Sim. O pagamento do dissídio salarial é obrigatório para todas as empresas enquadradas na negociação coletiva.

O descumprimento pode gerar:

  1. ações na Justiça do Trabalho;
  2. pagamento retroativo das diferenças salariais;
  3. incidência de juros e correção monetária;
  4. aplicação de multas previstas na convenção coletiva.

Diferença entre dissídio e reajuste salarial

Embora os termos sejam usados como sinônimos no dia a dia, eles têm significados diferentes.

  1. Dissídio: é o processo legal ou negociação coletiva que define regras e índices;
  2. Reajuste salarial: é o aumento efetivamente aplicado ao salário após o acordo ou decisão.

Ou seja, o dissídio é o caminho jurídico e o reajuste é o resultado prático.

Quem tem direito ao dissídio salarial

Todos os trabalhadores contratados pelo regime da CLT têm direito ao dissídio salarial, independentemente do nível de remuneração.

O reajuste abrange:

  1. empregados que recebem o piso salarial da categoria;
  2. trabalhadores que ganham acima do piso;
  3. diferentes cargos vinculados à mesma base sindical.

O critério principal é estar vinculado à categoria representada pelo sindicato que negocia o acordo coletivo.

Como calcular o reajuste do dissídio salarial

O cálculo parte do percentual definido na convenção coletiva ou sentença normativa. O índice pode seguir parâmetros como o INPC ou outros indicadores negociados entre sindicatos.

O processo básico envolve três etapas:

  1. Identificar o percentual de reajuste definido;
  2. Multiplicar o salário atual pelo índice;
  3. Somar o resultado ao salário vigente para obter o novo valor.

Exemplo prático:

  1. Salário atual: R$ 2.500
  2. Reajuste: 5%
  3. Novo salário: R$ 2.625

Caso o reajuste seja retroativo, também devem ser calculadas as diferenças salariais acumuladas desde a data-base.

Como consultar a convenção coletiva de cada categoria

A consulta às convenções coletivas pode ser feita por meio dos canais oficiais dos sindicatos laborais e patronais.

Outra alternativa é utilizar o sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, que reúne acordos e convenções registrados oficialmente.

A busca pode ser feita com informações como:

  1. CNPJ da empresa;
  2. CNAE da atividade econômica;
  3. nome do sindicato.

Nesses documentos, é possível verificar índices de reajuste, pisos salariais e demais cláusulas coletivas vigentes.

O empregador pode negar o reajuste?

Não. O empregador não pode negar o reajuste estabelecido em acordo ou convenção coletiva.

A recusa caracteriza descumprimento coletivo e pode resultar em ações trabalhistas e cobrança retroativa das diferenças salariais.

Somente são permitidas variações quando o próprio instrumento coletivo prevê regras específicas, como aplicação escalonada ou condições excepcionais.

Perguntas frequentes sobre dissídio salarial

PJ tem direito a dissídio?

Não. Pessoas jurídicas não possuem vínculo empregatício e não participam de negociações coletivas.

Estagiário tem dissídio?

Não. Estagiários são regidos pela Lei nº 11.788/2008 e recebem bolsa-auxílio, não salário.

Dissídio vale para quem ganha acima do piso?

Sim. O reajuste deve ser aplicado a todos os trabalhadores da categoria, inclusive quem recebe valores superiores ao piso.

O dissídio impacta férias e 13º salário?

Sim. Como essas verbas são calculadas com base no salário vigente, o reajuste influencia valores de férias, 13º salário e adicionais.

O reajuste pode ser parcelado?

Somente se houver previsão expressa na convenção coletiva ou acordo.

Existe dissídio quando a categoria não tem sindicato?

Não. Sem sindicato representativo não há instrumento coletivo obrigatório para definir reajustes.

Importância do dissídio salarial para empresas e trabalhadores

O dissídio salarial funciona como ferramenta de atualização remuneratória alinhada ao cenário econômico e às negociações coletivas.

Para empresas, acompanhar a data-base e aplicar corretamente os índices definidos evita passivos trabalhistas e garante previsibilidade financeira. Para trabalhadores, o processo assegura a recomposição salarial e a atualização de benefícios.

O dissídio salarial permanece como instrumento central das relações trabalhistas em 2026, definindo reajustes e condições por meio das negociações coletivas entre sindicatos e empregadores. Entender o funcionamento do processo, acompanhar a convenção coletiva e aplicar corretamente os percentuais estabelecidos contribui para a conformidade legal, reduz riscos e fortalece a gestão das relações de trabalho no dia a dia.

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